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Faltas geram justa causa?

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 11:10

Bom dia!

Tem uma empresa que está com uma empregada, que só neste mês (12/2014) tem 12 faltas, sendo 01 com atestado para o filho. Minhas dúvidas são:

Eu tenho que abonar o dia em que ela faltou para acompanhar o filho no médico? Neste caso seriam 11 faltas neste mês.
Ela já recebeu uma advertência, eu posso demiti-la por abandono de emprego (justa causa)?
Neste caso, eu devo aplicar uma nova advertência e uma suspensão ou eu tenho que mandar um telegrama para ela retornar ao trabalho, pois do contrário será demitida por justa causa?

Eu nunca fiz uma rescisão por justa causa, então não sei muito bem como agir numa situação dessa...

A empregada ligou para a empresa e disse que iria pedir demissão e quanto ela receberia, a responsável disse que ela não receberia nada, mas nem chegou a comentar com a contabilidade, falou diretamente com a empregada, então ela perguntou se podia voltar ao trabalho e a responsável disse que sim, porém até hoje ela não voltou.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:29

Débora

Rescisão por justa causa deve ser muito bem fundamentada. Entendo que a empregada não abandonou ao emprego, visto que ela esclareceu que está levando o filho ao médico. Isso não abona suas faltas, mas entendo que não seria um motivo para justa causa. Neste caso deixaria que ela pedisse demissão, aplicaria as faltas dos dias ausentes e evitaria problemas futuros com a Justiça do Trabalho.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 12:53

Mas ela só justificou 01 falta, nos outros dias ela não deu nenhuma justificativa...
E caso ela não apareça mais na empresa, ela disse que ia voltar, mas não voltou. Isso prejudica a empresa...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 13:35

Débora, Boa tarde

A CLT não deixa claro quantos dias de falta se considera o abandono de emprego para formalizar uma rescisão por Justa Causa.

Caso a convenção coletiva não determinar, aplica-se geralmente 30 dias, seguidas das recomendações de comunicação ao funcionário sobre sua demissão caso ele não volte ao trabalho.

Algumas empresas têm receio de formalizar uma rescisão por justa causa, no meu entendimento cumprindo as recomendações, e tudo o que determina a CLT, aplica-se a rescisão sem nenhum problema, o máximo que o Juiz pode determinar é reintegrar este empregado, o que pra mim é muito pouco provável que isto aconteça.

Att.

Fernando Conzatti

Fernando Conzatti

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:02

É preciso deixar bem claro para o empregado faltante que esta atitude é uma violação do contrato de trabalho assinado no dia da sua admissão na empresa, e como ja foi dito, as faltas devem ser documentadas e advertidas, verbalmente e por escrito, levando a suspensão e podendo ser motivo de uma justa causa sim.
O fato de não ter atestados enseja o desconto dos dias não trabalhados, isto tambem ja é uma punição para o empregado.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 14:08

A falta por acompanhamento de filho, mesmo com o atestado, a empresa opta em abonar ou não. As falta não justificadas serão descontadas na remuneração do empregado, não esquecendo do Descanso Remunerado. A justa causa deve-se observar a CLT em seu ART. 482, sobre os motivos que levam a justa causa.
Sugiro que exclua essa rescisão e consulte o sindicato da classe do trabalhador. No caso de 30 dias corridos é o comum que ocorre em casos que atuei, configuramos Abandono de Emprego, diferente de Justa Causa. Ok!!!!!

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 17:01

Eu tava achando que abandono de emprego gerava justa causa...

Mas obrigada a todos, vou ver com a empresa o que vamos fazer. O melhor seria que ela pedisse demissão logo...

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 17:39

Lucas e Débora

Não existe esta modalidade de Rescisão "Abandono de Emprego".

A ocorrência do Abandono de Emprego gera a modalidade de demissão por "Justa Causa".

As duas coisas estão interligadas, não se diferencia.

Att

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 10:53

Eu tava achando que abandono de emprego gerava justa causa...


Débora,
a rescisão por abandono de emprego é exatamente uma justa causa.

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