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Francymara Dos Santos Lima

Francymara dos Santos Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 14:48

Boa Tarde!!!

Tem uma empresa do escritório que eu trabalho que o funcionário estava afastado por auxílio doença desde 2012, daí esse ano ele conseguiu a aposentadoria dele pelo INSS, e me veio a dúvida, como faço no sistema?
-Coloco a data de término do afastamento?
-Ou tem que fazer a rescisão?

E como que seria essa rescisão, pois tenho que contabilizar ela em 12/2014 não é?

Desde já obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 31 dezembro 2014 | 15:10

Francymara, boa tarde.
Primeiramente você precisa verificar se e Aposentadoria por Invalidez, se for não há como demití-lo. (o contrato fica suspenso).
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/suspensao_aposentadoria.htm

Se for aposentadoria (por tempo de contribuição ou idade), como estava afastado por doença, antes verificar a convenção coletiva de trabalho.(estabilidade)
Se desejo do empregado ser desligado por motivo de aposentadoria (com exceção da apos.invalidez), primeiramente o empregado precisa fazer de uma carta de próprio punho, solicitando a demissão constando na carta o motivo(aposentadoria)

Com relação a sua duvida, (segue)
A data no sistema e a data que a empresa ficou ciente, ou um dia antes do inicio da aposentadoria.
Com relação a rescisão e aquilo que menciono acima.

A rescisão por motivo de aposentadoria o empregado não terá direito;
a) Aviso Prévio
b) Multa do FGTS (40%)

Na maioria das convenções coletivas já há clausulas assegurando ao empregado que está se desligando por motivo de aposentadoria alguns beneficios.(verificar a mesma).

Francymara, na carta de concessão de aposentadoria consta o código B (alguma coisa), veja no link abaixo

OcultoC%C3%B3digo.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.igdp.com.br/documentos/arquivos/OcultoC%C3%B3digo.pdf

caso não consiga digite no Googles (codigo de beneficios previdenciários) e depois clique no segundo ítem. (o acima)

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