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Cálculo salarial do horista estatutário

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2 , Farmacêutico(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 janeiro 2015 | 16:27

Boa tarde!

Gostaria de saber como é realizado o cálculo salarial de um funcionário horista, com carga horária semanal fixa de 40 horas (segunda a sexta-feira, das 8:00h às 17:00h com 1 hora de almoço), valor hora R$ 20,00.
Pergunto pois tenho dúvidas quanto ao cálculo do DSR e a carga horária mensal, devido ao funcionário ser horista.

O vínculo empregatício é estatutário, não sei se há diferenças entre o cálculo do horista CLT.

Obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:00

Boa tarde.
Você menciona que o regime é Estatutário, precisa verificar no estatuo qual a carga horária mensal.
Com relação ao DSR, o calculo e o seguinte,
DSR = domingos+feriados/dias restante do mês = y
y multiplica pelas horas trabalhadas no mês
Exemplo;
Dezembro/2014
Temos = 04 domingos e 01 feriado = 05
Dias restante do mês = 26

Y = (05/26) = 0,1923 ou 19,23%

Supondo que a carga horária no mês seja de 220 horas, (220/30 = 7,33), como o mês e de 31 dias, acrescentar + 7,33= 227,33
Então teremos;
26 dias x 7,33 = 190,68 x 20,00 = 3.813,60
05 DSR x 7,33 = 36,65 x 20,00 = 733,00

Se aplicar = y x 3813,60 = 733,00

ok..

Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2 , Farmacêutico(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:37

Carlos Alberto, muito obrigada pelos esclarecimentos!
Porém ainda estou com algumas dúvidas:
1) supondo que a carga horária semanal seja de 40 horas fixas, posso usar sempre a carga horária mensal de 200 horas para realizar o cálculo?
2) mesmo trabalhando de segunda a sexta feira, para fins de cálculo salarial o sábado é contado como dia útil?
Agradeço a ajuda!

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 16:47

Cara Adriana,

Se a carga horária for de 40 horas semanal mesmo, e estiver no estatuto, pode sim sem problemas.

E pode utilizar como base a resposta do Carlos Alberto, que aliás ele deve ser Docente de alguma faculdade, pois foi muito boa a resposta.

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Adriana

Adriana

Iniciante DIVISÃO 2 , Farmacêutico(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 20:31

Obrigada, pessoal. Fiquei com receio por ser horista e não ter a carga horária mensal definida como os mensalistas, mas acredito que a carga horária semanal fixa seja uma segurança. Muito obrigada!

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