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uma recisao de um empregado doméstico om o aviso prévio tra

maria lucia de almeida

Maria Lucia de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 2 janeiro 2015 | 17:48

Estou fazendo uma recisao de um empregado doméstico que foi admitido em 01.12.2012 e vai ser demitido 02.02.2015 o com o aviso prévio trabalhado, estou sem saber como lança o aviso prévio está correto assim:
Salario de fevereiro pago em folha de pAgamento.
10 dias de março na rescisao haja vista o aviso sr de 36 dias está correto
Não menciono aviso prévio no Trctd?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 3 janeiro 2015 | 11:03

Maria, bom dia.
A sua contagem está correta, 36 dias.
Iniciando o aviso no dia 03.02.2015 irá terminar no dia ;
Fevereiro = 26 dias
Março = 10 dias
O salario de fevereiro deverá ser pago até o quinto dia util = 06 de Março e a Rescisão no dia 11 de Março

Ficando assim
Aviso Prévio = trabalhado
Décimo Terceiro = 02/12
Férias = (verificar periodo aquisitivo)
1/3 = (férias/3)
Salario = 10 dias

Se o empregador fez a opção pelo recolhimento do FGTS, então deverá pagar + 40% do saldo.


Aviso Prévio = http://www.avisoprevio.org/calculo-do-aviso-previo-tabela-revisada/

Tudo sobre Domestico(a) =http://www.domesticalegal.com.br/ (entre em Perguntas Frequentes, lado esquerdo da tela).

No campo 25 do trtc colocar a data que foi iniciou o aviso prévio (03.02.2015), no campo 26 data do ultimo dia de trabalho (10.03.2015).

Modelo Rescisão = http://www.sindifisc-pr.org.br/?p=311 = (em baixo tem os modelos, clique no primeiro quadro)

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 4 janeiro 2015 | 08:21

Maria,
estão corretos os 36 dias (2 anos na empresa x 3 dias de acréscimo = 6 dias de acréscimo... + 30 dias do aviso = 36).


Não menciono aviso prévio no Trct?

O salário do aviso prévio vai na ''Rubrica 50'' ( Saldo de ___ /dias Salário).

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