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SEFIP para empresas do simples nacional enquadradas no ANEXO

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 10:51

Bom dia Caros Colegas!

Estou fazendo a SEFIP de uma empresa optante do simples nacional, esta no anexo IV, ela esta prestando serviço para uma CEI obra (construtora).
Como devo enviar esta SEFIP?
No campo "SIMPLES", "não optante"; e no campo "Outras Entidades", "0000"; código da GPS “2100”. ???
Ela entra na desoneração?
No campo compensação eu deduzo os 20% da desoneração e as retenções sobre os serviços que sofri ?
E a minha primeira empresa assim...
precisarei muito dessas respostas.... desde já grato!

I.P.M

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