Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Christine Soares, eu entendo que nesse caso a empresa faz a rescisão com a data do pedido, mas não poderá descontar o aviso prévio, já que a empregada notificou o empregador.
CLT:
Art. 487 -
§ 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.