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acordo na empresa

ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Vendas
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 12:01

Bom dia
Hoje pedi pra fazer acordo com a empresa que trabalho pois as condições nao estavam favoraveis a mim e fica dificil continuar. Sendo assim eles me informaram que iriam analizar as duas formas de condições "a empresa dando as contas" e " eu pedindo pra sair". Nao entendi muito bem so que eles informaram que era pra ver a diferenca. A minha duvida é: eu nao iria perder so os 40%+o aviso caso n trabalhace.? O que perco e o que ganho realmente? Aguardo.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 12:21

Oi, Ray!

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
- aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso.
O empregado deverá avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar, poderá ter seu salário descontado.
O trabalhador perde o direito sacar seu FGTS.


Demissão sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
- Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo, seis meses. (enquanto não entra em vigor nova lei)

-.*

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