Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Já está valendo a nova regra para os atestados médicos, a empresa a partir de agora pagará os primeiros 30 dias e não mais 15 dias ao funcionário afastado, isso mesmo?
Grato.
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Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde,
Já está valendo a nova regra para os atestados médicos, a empresa a partir de agora pagará os primeiros 30 dias e não mais 15 dias ao funcionário afastado, isso mesmo?
Grato.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalTiago, de acordo com o email da Coad que recebi em 02/01 a alteração terá validade a partir de 01/03/2015...antes desta data continua valendo a regra anterior.
Tiago
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Voce teria a Lei para mandar, só queria confirmar, pois não encontro.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalPerfeitamente, Tiago, trata-se da Medida Provisória 664/2014.
Carlos Maury Gomes Pinto
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Financeirobom dia,
entrei na medida provisÓria para checar sobre a data de vigÊncia da nova regra de atestado, mas, nÃo consegui confirmar a data de 01/03/2015. como faÇo pra comprovar essa vigÊncia?
a regra vale pra empregado domÉstico ?
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
tb não encontrei a questão da vigência.
att
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
A empresa já arcará com os 30 dias de atestado ou é só a partir de 01/03?
Att.
Orbene Araújo
Prata DIVISÃO 1Pessoal,
Para melhor entendimento segue abaixo:
Medida Provisória 664 de 2014
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor: - Publicado no DOU de 30.12.2014 - Edição extra
I - na data de sua publicação para os seguintes dispositivos:
a) §§ 5º e 6º do art. 60 e § 1º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
b) arts.2º, 4º e alíneas “a” e “d” do inciso II do art. 6º desta Medida Provisória;
II - quinze dias a partir da sua publicação para o § 2º do art. 74 da Lei nº 8.213, de 1991; e
III - no primeiro dia do terceiro mês subsequente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.
Franslei Eduardo Monteiro Corá
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos HumanosPessoal bom dia é so se atentar no final do testo sobre a vigência
III - no primeiro dia do terceiro mês subseqüente à data de publicação desta Medida Provisória quanto aos demais dispositivos.
Daiana Alves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
A questão da medida provisoria de sua validade é até 01/03/2015 caso a Dilma não refogue esta medida passar a ser lei.
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeGente não sou muito boa em interpretações de lei ..
tenho um funcionário afastado ele só volta ao trabalho em 09/03/2015 , a empresa arca com 15 dias e o inss com mais 15 ???
é isso ou a empresa já é responsável por tudo ??
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Joseilma,
no meu entendimento essa nova regra só vale a partir de 01/03/2015, ou seja, se o funcionário se afastar a partir dessa data. No seu caso ele se afastou em fevereiro, portanto está valendo a regra anterior em que a empresa paga somente os primeiros 15 dias!
Atenciosamente
Daniela
Joseilma Matias
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigada .. Daniela Lima Noleto dos Santos
Visitante não registrado
Bom Dia,
Estou em uma situação um pouco parecida a da Joseilma Matias.
Um funcionário já esta com atestados que somam 11 dias, se até 28/02 ele apresentar mais um atestado acima de 5 dias, então teria ultrapassado o somatório de 15 dias. Mas já vamos estar em março. Posso considerar a forma antiga e encaminha esse func. a pericia? Espero ele apresentar mais 15 dias de atestado para somar 30 dias considerando desde o primeiro atestado de fevereiro? ou tenho que passar a contar os 30 dias a partir de 1º de março?
Como vocês entenderiam essa situação?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Alexandre!
Somente a partir de 01/03/15 é que vale a regra (caso ela não caia por conta as maracutaias do governo ou dos deputados), os atestados de afastamento por doença do funcionário que for superior a 30 dias, a empresa arcará com esses 30 dias e depois o INSS.
De qualquer maneira, voce deverá encaminhar o empregado para a perícia....
Visitante não registrado
Bom Dia Eduardo Molinari,
Então só vale a regra dos 30 dias para func. que apresentarem o primeiro atestado a partir de 01/03?
Aqueles que já apresentaram antes dessa data mas só vão completar os 15 dias pouco depois de 01/03 ainda vale a regra antiga?
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerIsso Alexandre, mas indico você ficar atento e ver se ão teve alterações... sei que terá algumas e uma das reinvidicações dos empresários é que seja alterado isso, pois o custo irá subir muito....
Vamos aguardar.. mas por enquanto é o que esta valendo.
Sds
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia,
Tenho a mesma dúvida do Alexandre Pereira, sobre o procedimento para a contagem dos dias que cabe a empresa pagar sobre os afastamento decorrentes de atestados que se iniciam antes da vigência da MP e na vigência. Inclusive havia postado a dúvida na mensagem desse fórum sobreAcidente de Trabalho por afastamento na empresa/
Em relação aos afastamentos sobre a mesma doença de forma não consecutiva, onde existe o entendimento, baseado no § 5º do Decreto nº 4.729/2003, que os atestados podem ser somados para a contagem dos 15 dias.
Imagine a situação de um atestado para o período de 25/02/2015 até o dia 06/03/2015 (10 dias) e um novo afastamento pelo mesmo motivo nos dias 10/03 até o dia 31/03 (22 dias):
Esse segundo afastamento, por iniciar no mês de março, será computado na base de 15 dias ou 30 dias?
Seguindo as datas acima teríamos:
Base de 15 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)
Folha de Março
3 dias - Salário
11 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 5 dias Segundo Afastamento)
17 Dias - Auxílio Doença Previdência (17 dias Segundo Afastamento)
Base de 30 dias:
Folha de Fevereiro:
24 dias - Salário
4 dias - Auxílio Doença Empresa (4 dias Primeiro Afastamento)
Folha de Março
3 dias - Salário
26 dias - Auxílio Doença Empresa (6 dias Primeiro Afastamento + 20 dias Segundo Afastamento)
2 Dias - Auxílio Doença Previdência (2 dias Segundo Afastamento)
Confuso, mas será um tema recorrente para a apuração da folha de março. Conto com a colaboração dos colegas para encontrar o melhor entendimento.
Agradecido,
Celso Serrano Araujo
Angelica Reis Correa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos,
Minha dúvida seria essa também quanto a contagem,pois na lei fala em 31º dia de afastamento ser por conta do INSS, não fala em data do atestado (emissão) no caso da nossa funcionária cairá em março.Pode-se entender que o INSS só irá começar a pagar/visualizar o beneficio (contagem para calculo) em 01/03/2015 para atestados de 30 dias ou mais?
grata pela atenção de todos!
Atte
Angélica
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosAngelica,
se o empregado vai ao médico na data de hoje e recebe um atestado de 30 dias, a data do afastamento será a de hoje, caso seja isso a empresa paga somente os 15 dias, a data da situação, ou seja, do afastamento precisa ser a partir de 01/03 para valer os 30 dias.
Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalBoa tarde!
Minha situação está bem parecida com a de todos, meu marido sofreu um acidente dia 12/02 a noite, o médico atestou a partir do dia 13/02 (pois dia 12 ele trabalhou).
Os 15 dias vão acabar dia 27/02, e já pegou afastamento para mais 90 dias.
E agora?
Ele ainda se enquadra na lei antiga?
Pois além do tempo pago pela empresa, a nova lei altera também o cálculo do valor a ser recebido pelo beneficiário.
Olavo Kleber de Melo Montenegro
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Caro Celso Serrano,
O § 5º do art. 75, trata somente dos casos em incidiu o § 4º do mesmo artigo que diz:
§ 4o Se o segurado empregado, por motivo de doença, afastar-se do trabalho durante quinze dias, retornando à atividade no décimo sexto dia, e se dela voltar a se afastar dentro de sessenta dias desse retorno, em decorrência da mesma doença, fará jus ao auxílio doença a partir da data do novo afastamento.
§ 5º Na hipótese do § 4º, se o retorno à atividade tiver ocorrido antes de quinze dias do afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar aquele período. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
Veja que para haver o acúmlo, precisaria ter se afastado primeiramente por 15 dias, retornando no 16º dia. No seu exemplo, o segurado se afastou por 10 dias (1º afastamento) e 22 dias no 2º afastamento.
Como o 2º afastamento ocorreu dentro da vigência da nova regra - 01/03/2015, todo o tempo de afastamento seria por conta da empresa.
Atenciosamente,
Olavo Montenegro
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom Dia
Colegas, na pagina abaixo esta bem explicado quanto as datas do auxilio e atestados.
www.previdencia.gov.br
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia Olavo Kleber de Melo Montenegro,
Primeiramente gostaria de agradecer a contribuição para o esclarecimento.
Entendo que os 15 dias não necessitam ser corridos, pois dentro do prazo de sessenta dias, posso somar os atestados que se referem ao mesmo motivo para computar a parte da empresa e da previdência.
No meu exemplo, são afastamento pelo mesmo motivo, dentro do prazo de 60 dias, pois como mencionou o §5, trata desse assunto, para os retornos antes de 15 dias.
Você só considera afastamentos contínuos para o acumulo da parte empresa (15 dias)?
Agradecido,
Celso Serrano Araujo
Emília Maciel
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Call CenterOlá.
Tenho uma dúvida relacionada com o assunto aqui citado e gostaria de um esclarecimento, se possível. Pois essa nova regra é simples, porém, nos deixa muito confuso.
Eu, infelizmente, me afastei do trabalho pegando um atestado no dia 17/01 de 4 dias. No dia 27/01 tive um novo afastamento, pelo mesmo motivo, por 10 dias. Voltei a trabalhar no dia 07/02, como previsto. Porém, meu médico voltou a me atestar com 15 dias na terça feira, dia 03 de março.
Contabilizando: São 14 dias até dia 07 dê fevereiro e 15 dias a partir de 1 de março, num total de 29 dias (sempre dias CORRIDOS).
Ao homologar o novo atestado, fui encaminhada para o INSS, ou melhor, para a marcação da perícia.
A minha dúvida é: Com o novo decreto em vigor a partir do dia 1 de março, o meu atestado de 15 dias, começando a contar dia 03 do mesmo mês, será pago pela empresa que trabalho ou pelo INSS?
Mesmo eu tendo voltado a trabalhar depois do penúltimo atestado e pego um outro no mês de março, será aplicada a lei antiga ou a nova?
Desde já agradeço quaisquer respostas.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia Emilia!
Se os atestados forem do mesmo CID (Código Identificador de Doenças), então a empresa não tem que pagar para você os 15 dias, pois ela já pagou nos meses anteriores.
Se o afastamento se deu por outro CID aí a empresa paga os 15 dias para você e te encaminha para o INSS.
Sds
Fernanda Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde amigos,
Minha dúvida é a seguinte,
Tenho um funcionário que saiu de férias e volta dia 23/03, porém pegou um atestado dia 04/03 de 60 dias.
Começo a contar o atestado dele a partir do dia que ele voltar de férias? A empresa pagará os 30 dias e o INSS mais 30, ou nesse caso o INSS cobrirá tudo?
Desde já, muito obrigada.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosFernanda Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeMuito obrigada Daniela.
Débora Vendramini Serpeloni
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Bom dia,
Acompanhando....
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