Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maria
Se foi após o mês de Março valerá os 30 dias de afastamento.
A Empresa será barrada ao tentar fazer o agendamento no INSS.
Att,
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maria
Se foi após o mês de Março valerá os 30 dias de afastamento.
A Empresa será barrada ao tentar fazer o agendamento no INSS.
Att,
Joilson Hermsdorff Vellozo
Bronze DIVISÃO 5Caros, o sistema de compensação em feriados durante a semana, para posterior gozo em dias posteriores; alguém sabe me informar se neste caso a compensação é CONTADA COMO 02 DIAS NORMAIS? Existe algum respaldo em alguma Lei ou mesmo na CLT? (ou só em caso no Acordo Coletivo Sindical?). Desde já agradeço..Joilson
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Joilson
Bom dia,
Como assim 2 dias? Explique melhor.
Att,
Lucia Gomes do Amaral
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Minha dúvida é a seguinte:
O funcionário entregou um atestado de 14 dias (CID S42.0) com início em 22/03 e deveria retornar ao trabalho em 05/04. O mesmo não retornou e apresentou outro atestado com o mesmo CID de mais 6 semanas de afastamento, mas com início em 08/04. O funcionário não apresentou atestado referente a estes 3 dias.
Fui instruída pelo Sindicato a contar os 30 dias de afastamento a partir do novo atestado e lançar como falta os 3 dias não justificados e encaminhar o funcionário ao INSS após este prazo.
Mas eu entendo que o pelo texto da nova Regra, o funcionário deve afastar pelo INSS a partir do 31º dia de afastamento. E caso eu faça o afastamento pagando pela empresa 30 dias a contar do novo atestado, a empresa arcaria com 44 dias de afastamento.
Como devo proceder??
Que data devo colocar no documento de requerimento de benefício, dia 21/03 ou 07/04.
Grata,
Lucia
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosLucia,
Na hipótese do empregado segurado se afastar por período inferior a quinze dias, porém, dentro de um período de sessenta dias, voltar a se afastar pela mesma doença, e a soma destes atestados for superior a quinze dias, terá o trabalhador direito ao benefício previdenciário a partir do 16º dia de afastamento, mesmo que descontínuos.
Essa determinação só foi possível com o advento do Decreto n° 4.729/2003 o qual acrescentou o parágrafo 5° ao artigo 75 do Decreto 3.048/99, uma vez que o entendimento da Previdência Social era de que se o empregado se afastasse apresentando atestado médico inferior a quinze dias e retornasse ao trabalhar por qualquer período e se afastando novamente com um atestado médico inferior a quinze dias, os atestados não poderiam ser somados para fins de contagem dos quinze primeiros dias, pois os períodos não teriam sido ininterruptos.
Assim nos casos em que o segurado retornar à atividade antes de completar 15 dias de afastamento, o segurado fará jus ao auxílio-doença a partir do dia seguinte ao que completar quinze dias de afastamento.
Caso o empregado apresente, por exemplo, atestado médico de três dias, volte ao trabalho por um dia e novamente se afaste por mais sete dias, novamente retorne ao trabalho e se afaste mediante novo atestado de vinte e um dias, totalizando trinta e um dias de afastamento, deverá o empregador remunerar apenas os quinze dias iniciais permanecendo vigente o contrato durante este período (contados do primeiro atestado apresentado), cabendo ao INSS o pagamento do restante do período de afastamento.
Havendo afastamento, o Empregado só poderá retornar ao Trabalho mediante alta do Médico Perito da Previdência e do Médico do Trabalho da Empresa.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalLúcia Gomes, a partir do 31º dia do afastamento a responsabilidade passa a ser do INSS. Você pode lançar falta nestes 03 dias entre um atestado e outro e considerar como última dia trabalhado o dia 21/03. Lembrando que o sistema só permite o agendamento após o 30º dia de afastamento.
Lucia Gomes do Amaral
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalGeovania
Boa tarde
Agradeço pela resposta, pois era esse meu entendimento.
O funcionário agendou a perícia para 22/04 e a médica mandou que ele viesse para preencher o requerimento e ele não havia levado o atestado do primeiro afastamento. Ele tem retorno na perícia em 28/04, minha dúvida era com relação ao preenchimento deste requerimento e liguei no sindicato.
É complicado quando há diferentes interpretações da mesma normativa.
Amanhã a advogada do sindicato que cuida dos assuntos de previdência irá me retornar, mas irei manter minha posição.
A médica do funcionário informou a ele que não haveria problema nesta "janela" de 3 dias pois o INSS consideraria como consecutivo, mas entendo que dentro do caso de atestado médico com o mesmo CID em 60 dias.
Obrigada.
Lucia
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalLúcia, realmente a legislação brasileira é muito complexa e abre um leque de interpretações. Também concordo com você, as faltas justificadas não podem ser descontadas, mas estes 03 dias que ficaram descobertos entendo que podem ser descontados, mas para fins previdenciários, realmente, não vai fazer diferença.
Detalhe: caso o desconto destes 03 dias venha a gerar transtornos perante o sindicato ou o funcionário, é melhor não descontar; a lei trabalhista protege muito o trabalhador, e isso poderia trazer dores de cabeça para a empresa
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalTenho uma funcionaria que enviou um atestado de 30 dias por motivos de cirurgia de catarata .... sei que pela nova regra a empresa vai pagar esse atestado ...mas ela irá fazer essa mesma cirurgia no outro olho , o que provavelmente serão mais 30 dias de repouso . Nesse segundo atestado eu vou poder afasta-la pelo INSS?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosKamila,
sim, você vai pagar apenas 30 dias, a partir do 31º dia fica por conta do INSS, para isso a empregada deve agendar um horário para fazer a perícia.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Daniela.
Dalma Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa noite,
Por gentileza gostaria de uma ajuda, meu esposo foi internado no dia 10/02/2015 e ficou afastado ate 25/02/2015 pela empresa, porem a pericia dele só foi marcada para 05/05/2015, a nossa duvida é, a nova lei já começa a valer pra ele por ter feito a perícia depois de 01/03 ou ele entra na lei antiga, pq penso que se tivesse se afastado a partir do dia 01/03 seria a lei nova, mas no dia 25/02 ele já estava no INSS, então por mais que fez a pericia depois da nova lei, ainda quando foi afastado estava ma lei antiga, que recebe 91% do salário.
Obrigada.
Edvaldo José Ferreira
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite,
De acordo com a MP 664, as novas regras começam a valer no dia 1o de março. Contudo, se o fato gerador do benefício (início da doença, no caso de seu marido) ocorrer até o dia 28 de fevereiro, valem as regras anteriores. Somente se o fato ocorrer a partir do dia 1º de março serão aplicadas as novas regras.
Espero ter ajudado.
Dalma Silveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Edvaldo, vou procurar um advogado, pois ele esta enquadrado na nova lei pelo Inss, mas ao meu ver esta errado pois começou a receber do INSS a partir de 25/02/2015.
Ajudou muito, obrigada mais uma vez.
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCaros, bom dia....
Estou com uma tremenda dúvida....
Está valendo ou não a lei de 30 dias de atestado médico por conta do empregador??
Já li algo sobre mas não estou conseguindo acompanhar... alguns dizem que está valendo a lei de 30 dias outros dizem que essa lei foi revogada e voltou a ser 15 dias....
Alguém pode me confirmar?
Grata
Joana
Sandra Leal
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Joana,
A medida provisória tem validade até 01/06, portanto ainda são 30 dias.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Joana Darc
Boa tarde,
A MP nº 664 continua do jeito que está hoje até a sanção presidencial (conversão em lei) ou até a perda de sua eficácia (01/06).
As alterações realizadas pela Câmara e Senado, no período de estruturação da MP para conversão em Lei não valem de imediato.
Até a sanção da MP vale a regra dos 30 dias.
Att,
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeObrigada a todos pelo retorno esclarecendo a minha questão.
Abs
Ket
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalolá.
Foi convertida em lei?
Não li nada sobre o assunto, como fica? Volta para 15 dias a partir de 01/06?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Ket
MPV 664/2014 Inteiro teor
Medida Provisória
Situação: Aguardando Sanção
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia a todos
para não abrir outro tópico,resolvi aproveitar este.
o funcionario sofreu um acidente dia 08/05/2015,com a noa regra do atestado (30 dias) dia 06/06/2015 completa os 30 dias,devo dar entrada no inss no dia 07/06/2015(31º)porem dia 07/06/2015 é domingo.
o que devo fazer neste caso?
dia 08/05/2015 eu conto com o primeiro dia ou dia 09/05/2015?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Michele
Você fará a solicitação na segunda considerando a data 07/06/2015.
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vânia Zaniratto
dia 08/05/2015 eu conto com o primeiro dia ou dia 09/05/2015?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalDe 08/05 a 06/06/2015 - Pagamento pela Empresa;
A partir de 07/06/2015 - Pagamento pelo INSS;
Att,
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Com relação ao auxílio doença, o que ficou definido, a empresa é responsável pelos primeiros 15 ou 30 dias do afastamento?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosGeovania,
a empresa é responsável pelos 30 dias, e a partir do 31º o INSS.
Lilian
Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a)Saí de licença médica após uma cirurgia no dia 12 de maio e estou atestada por 30 dias, Irei voltar no dia 11 de junho, porém ainda não me sinto suficientemente recuperada, caso eu volte a trabalhar e precise de novo atestado, mesmo que seja de uma semana, terei que entrar na caixa?
Obrigada pela atenção.
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