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Férias fracionadas dentro do período aquisitivo

Mauro

Mauro

Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 5 janeiro 2015 | 23:52

O período aquisitivo de férias é 01/02/13 a 31/01/2014

As férias foram divididas em duas vezes, a primeira foi gozada em julho (20 dias). Os 10 dias restantes ficou para ser gozado a partir de 21 de janeiro de 2015. A data limite para o gozo de férias é 02/01/2015.
A minha dúvida é: Se tem até 02/01/2015 para inicio de seu período aquisitivo, ou seja, 30 dias de gozo. Como já gozou 20 dias em julho e ficou 10 restantes para serem gozados em 21/01/15 a 30/01/15. Dentro do prazo, pois o mês se encerra dia 31, e ele não teria extrapolado o prazo aquisitivo. Dessa forma as férias estão corretas dentro do período aquisitivo ?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 08:43

Mauro, bom dia

Houve férias coletivas na empresa? A CLT só permite férias fracionadas neste caso, e prevê que o saldo de dias restantes devem ser gozados antes do vencimento do próximo período aquisitivo. Se for concedido o gozo dos dias restantes nesta data que você informou, o pagamento deverá ser feito em dobro, pois o limite para o gozo destes dias é 02/01/2015. O próximo período aquisitivo vence em 31/01/2015...
A lei determina, quando há vencimento do período aquisitivo de férias, um prazo de 11 meses para que o gozo deste seja concedido.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:15

Vamos ver se eu entendi:

- Ferias fracionadas podem ser concedidas nos casos : excepcionais , coletivas e a pedido do empregado ( lembrando sempre que devem ter um minimo de 10 dias de gozo, nunca abaixo disso)

- Em hipótese alguma as ferias devem ser fracionadas nos seguintes casos : menor de 18 anos e maiores de 50 anos


é isso?

Se tivermos necessidade de comprar as ferias do funcionario , caso ele tenha interesse , só poderei faze-lo conforme a lei comprando 10 dias e concedendo 20 . correto?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 4 maio 2015 | 17:42

Kamila,

isso mesmo, os menores de 18 anos e os maiores de 50 anos devem tirar as férias numa única vez, e o EMPREGADO, pode vender até 10 dias, mas essa é uma opção do EMPREGADO e não da empresa.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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