Mauro
Iniciante DIVISÃO 1 , Assessor(a) AdministrativoO período aquisitivo de férias é 01/02/13 a 31/01/2014
As férias foram divididas em duas vezes, a primeira foi gozada em julho (20 dias). Os 10 dias restantes ficou para ser gozado a partir de 21 de janeiro de 2015. A data limite para o gozo de férias é 02/01/2015.
A minha dúvida é: Se tem até 02/01/2015 para inicio de seu período aquisitivo, ou seja, 30 dias de gozo. Como já gozou 20 dias em julho e ficou 10 restantes para serem gozados em 21/01/15 a 30/01/15. Dentro do prazo, pois o mês se encerra dia 31, e ele não teria extrapolado o prazo aquisitivo. Dessa forma as férias estão corretas dentro do período aquisitivo ?