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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FABRICIO SILVA

Fabricio Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 01:12

O funcionário trabalha de segunda a sexta 6 horas por dia e em um final de semana 12 horas, sem intervalo em nenhum deles. A convenção coletiva não fala nada a respeito e a CLT só fala em intrajornada mínima de 50%. Nos feriados trabalhados, a intrajornada deve ser paga a 50% ou 100%? Pelo meu entendimento é 50%, pois as horas trabalhadas já serão remuneradas em dobro, e mais a intrajornada que deve ser 50%, porém a minha dúvida é porque vi um escritório calculando a intrajornada a 100%.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 11:19

Fabricio,

Ele trabalha um dia da semana 12 horas sem intervalo? Não entendi.

Intrajornada é o intervalo entre 2 jornadas de trabalho e não no mesmo dia de trabalho.

Você está querendo dizer sobre o intervalo para descanso ou almoço? se sim, você deve pagar em dobro essa hora além das horas trabalhadas.

Abs!

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