
Fabricio Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)O funcionário trabalha de segunda a sexta 6 horas por dia e em um final de semana 12 horas, sem intervalo em nenhum deles. A convenção coletiva não fala nada a respeito e a CLT só fala em intrajornada mínima de 50%. Nos feriados trabalhados, a intrajornada deve ser paga a 50% ou 100%? Pelo meu entendimento é 50%, pois as horas trabalhadas já serão remuneradas em dobro, e mais a intrajornada que deve ser 50%, porém a minha dúvida é porque vi um escritório calculando a intrajornada a 100%.