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Portaria 41 atualização de carteiras em ficha de atualização

MAYARA FONTOURA CANELLA

Mayara Fontoura Canella

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 6 janeiro 2015 | 12:43

Bom dia amigos,

Na Portaria 41 Art 6° eles falam:

Art. 6º O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de
admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria
CTPS.
Parágrafo único. O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o
fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações

Porém fiquei na dúvida de como deve ser essa ficha de atualização, meu sistema gera a Ficha de Registro de acordo com as normas da Portaria 41, ela serve ou precisa ser um documento especifico apenas com as atualizações?

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