Mayara Fontoura Canella
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia amigos,
Na Portaria 41 Art 6° eles falam:
Art. 6º O empregador poderá adotar ficha de anotações, exceto quanto às datas de
admissão e de extinção do contrato de trabalho, que deverão ser anotadas na própria
CTPS.
Parágrafo único. O empregado poderá, a qualquer tempo, solicitar a atualização e o
fornecimento, impressos, de dados constantes na ficha de anotações
Porém fiquei na dúvida de como deve ser essa ficha de atualização, meu sistema gera a Ficha de Registro de acordo com as normas da Portaria 41, ela serve ou precisa ser um documento especifico apenas com as atualizações?