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Status do Funcionário no Dia da Demissão

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 10:05

Bom dia Pessoal! Feliz 2015 para todos!
No meu entendimento, um funcionário é considerado ativo para todos os efeitos até o dia de sua demissão. Ou seja, a partir do primeiro dia após o comunicado do desligamento é que o status deste funcionário passaria a ser demitido (considerando o aviso indenizado). Alguns colegas pensam diferente: No dia do desligamento o funcionário já seria considerado inativo. Independente da questão da interpretação, alguém teria base legal deste conceito?

Grato!

Foco no resultado!
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:25

Obrigado pela resposta Vinicius. Eu tenho o mesmo entendimento até porque estamos falando de contrato. Ou seja, o contrato do funcionário estava vigente até o dia do desligamento. Procurei muito na internet, porém não encontrei base legal. Você teria algum exemplo de decisão judicial para compartilhar?

Grato!

Foco no resultado!
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:57

Caro Rodrigo, bom dia!

Como a CLT é omissa quanto à contagem de prazos, o artigo 184 do Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente para a contagem de prazos trabalhistas.
Dessa forma, acredito que o mesmo entendimento pode ser utilizado para sanar sua dúvida.

Veja:

"Art. 184. Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento."

Ora, se estou excluindo o dia do começo (no caso, o dia do desligamento), o funcionário permanece com o mesmo status anterior, ativo.

Da mesma maneira em que o artigo é utilizado para a contagem do aviso prévio, deve ser utilizado para mudança do status do funcionário.

Além da questão legal, basta a simples lógica para solucionar o problema. Se tenho um funcionário desligado dia 01/01/15, estou pagando salário para ele referente a esse dia, utilizo esse dia para contagem de férias proporcionais/vencidas, é lógico que este funcionário está ativo, caso contrário não haveria a menor necessidade de pagamento desse dia (a empresa não vai remunerar um funcionário por um dia em que ele está desligado).

Espero ter ajudado. :)

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