x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 602

Acidente De Trabalho Periodo De Estabilidade

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:03

BOM DIA,

Tenho um funcionário que estava afastado pelo INSS por motivo acidente de trabalho desde 16/04/2014 todo mês ele passava na perícia e era renovado o afastamento so que no mês 11/2014 ele não passou e o afastamento dele acabou em 30/10/2014 no entanto ele que ser mandado embora mas há a situação de estabilidade de 12 meses.. fiz ate a recisao mais entrou uma multa de quase 20.000,00 .. tem alguma solução ou precisamos continuar com ele na empresa mesmo sem querer .

att,
paola duarte

CRIS TALITA

Cris Talita

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:15

Ele pode pedir a conta. Você não pode manda-lo embora durante esse período, mas se a rescisão pode ser feita a pedido do empregado, mas e claro, ele não vai ter os benefícios da rescisão por dispensa. Se você fizer a rescisão você terá que pagar todo o valor da indenização e do tempo que falta da estabilidade, resumindo, não compensa. já ouvi casos que o empregador mandou embora e o funcionário devolveu o dinheiro, só para poder sacar o FGTS e Requerer o Seguro Desemprego. Mas é um tiro no Escuro.

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:35

Entendo . Realmente e uma manobra muito no escuro . Mas ele pedeindo demissão noa terá direeito a nada nenhum beneficio . E assim fica um asituação ruim para a empresa e para funcionário pois ambos nao querem mas necessitam ficam pois a indenizacao e muito alta . Qual melhor orientação voce me daria ?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade