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GPS 150 ou 155

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:04

Bom dia pessoal. Alguém teria uma regrinha ou dica para me passar quanto ao código de recolhimento da GPS de obra de construção civil? Já li alguns artigos, o próprio manual da GEFIP e site da RFB mas ainda tenho dificuldades de como diferenciá-las.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 13:57

Vanderlei, boa tarde.
A regra básica, no caso de construção civil, é verificar se a empresa é a responsável pela matrícula CEI da obra.
Se for, então deverá fazer uma GFIP com código 155, e a GPS será emitida automaticamente com o identificador CEI da obra (uma GPS para cada obra).
Se não for, aí é GFIP código 150, e a GPS será gerada com o CNPJ da empresa (uma GPS para todos os tomadores/obras).

Empreitada total: 155 ... Empreitada parcial: 150.

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