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Dissidio é anulado com promoção salarial?

Mayara da Silva

Mayara da Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 11:25

Preciso de uma orientação por favor!!
Eu sai da empresa na qual trabalhava em 08/2014 e o de dissidio da conveção de 10/2013 ainda não havia saído pois não tinham entrado em acordo ainda, em outubro de 2014 saiu o valor do dissidio atrasado de 2013 ajuste de 5,58, a empresa na qual eu trabalhava não quer me pagar o ajuste atrasado desse valor, eles alegam que em 11/2013 eu tive um reajuste de 5,22 referente a uma promoção salaria, e que isso anula o dissidio que eu teria que receber... está correto??

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:11

Mayara, boa tarde.
Pelo que você relata o dissidio 10/2013 só foi divulgado em 10/2014, esse dissidio(2013) e aplicado sobre o salario de Setembro/2013, (caso não tenha nenhuma antecipação, se tiver terá que deduzir, ver a convenção coletiva de trabalho),então você sim tem o direito, da diferença,
Resumindo
Salario Setembro/2013 x 1,0558 (5,58% = dissidio) = Salario de Outubro/2013
Salario de Outubro/2013 x 1,0522 (5,22% = promoção) = Salario corrigido em virtude da promoção

Como você menciona que a empresa não quer pagar a diferença, sugiro que entre em contato com o sindicato da categoria.
ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:26

Mayara, se no seu caso foi promoção, então deverá ser aplicado sobre o salario corrigido, exemplo;

Setembro/2013 = R$ 1.000,00 x 1,0558 = R$ 1.055,80 - a partir de 01.10.2013
Outubro/2013 = 1.055,80 x 1.0522 = R$ 1.110,91 (salario corrigido em virtude da promoção).

Esse exemplo e no caso de PROMOÇÃO, agora se foi antecipação do dissídio a empresa está correta, aplicando somente a diferença de 0,34% (1,0558/1,0522)

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