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Demissão após termino da estabilidade gestante

Ana Fonseca

Ana Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 12:53

Uma professora entrou de licença maternidade com início em 01/09/2014 e término em 30/12/2014. Está de férias até o dia 31/01, e deveria retornar dia 02/02/2015, porém ontem esteve pessoalmente na empresa dizendo que não vai retornar dia 02/02 alegando não ter encontrado uma creche confiável e as que encontrou estão muito acima do seu orçamento. Solicitou uma licença sem vencimentos no primeiro semestre ou caso não conseguisse pediria demissão pois disse não querer prejudicar a empresa. Ela está ciente da sua estabilidade.

Consultei o último Acordo Coletivo dos Professores , que tem uma cláusula, a 24ª , que trata de estabilidade no emprego-gestante.

A cláusula diz o seguinte:

• À professora gestante tem assegurada estabilidade durante a gravidez e até 90 (noventa) dias após o término da licença-maternidade, sempre respeitado o disposto na Constituição Federal ( que confere a empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto), se resultar inferior ao período de estabilidade após o parto, por aplicação desta cláusula.


No Acordo também consta, que a carga horária não poderá ser reduzida até o final do período de estabilidade decorrente da licença maternidade, sendo vedada, por conseqüência, a diminuição salarial, salvo se a redução ocorrer a pedido da professora.

A professora entrou de licença dia 01/09/2014 e a mesma terminou dia 30/12/2014. Sendo assim, pelo Acordo Coletivo, a professora tem estabilidade até o dia 30/03/2015, pela Constituição Federal, 5 meses após o parto que foi em 12/09/2014, seria dia 08/02/2015.

Foi decidido que não concederíamos licença não remunerada por 6 meses, mas de 01/02 á 30/03 (período da estabilidade)ela estaria de licença remunerada e no dia 31/03 seria desligada da empresa. Isso seria possível? Não existe mais interesse da empresa em manter esta professora no quadro de pessoal.

Durante a licença remunerada os benefícios como Ticket, Assist. médica são concedidos normalmente?

Desde já obrigada.

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 7 janeiro 2015 | 15:05

Olá, boa tarde,

Não sei como regem as regras de um professor. Mas se fosse funcionária CLT de empresa, aconselharia a não dar licença remunerada e fazer ela pedir demissão. Afinal o interesse é dela em sair. Dessa forma, ela pedindo desligamento, abre mão da estabilidade.

Ticket entendo que não, mas assistência medica sim, deve permanecer.

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