Debora bom dia
A LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Que instituiu o vale transporte é bem clara
Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar
O vale transporte nada mais é do que uma ajuda para que o trabalhador que não possua meios próprios chegar até o lugar de trabalho, quando este auxilio é pago em dinheiro, para ser utilizado como gasolina ou qualquer outra forma, perde-se a caraterista de beneficio, abrindo margem para que o trabalhador possa cobrar na justiça posteriormente a integração desses valores a sua remuneração.
A unica forma que esta prevista em lei para o fornecimento em dinheiro e por insuficiência de estoque do fornecedor.
Portanto o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário.
Espero ter ajudado.
Base legal: A MP 280/2006 convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.
Lucas Roberto Maciel
Graduação em Direito e Gestão de Recursos Humanos, Experiência em Depto Pessoal e RH atual também como auditor externo nas áreas de folha de pagamento, consultor em direito trabalho e saúde e segurança no trabalho.