x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 2.463

Vale Transporte

Marques e Andrade

Marques e Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 09:20

Bom dia,

Caros colegas gostaria de saber, se existe alguma obrigatoriedade de receber o vale transporte em recarga de bilhete único, uma vez que o funcionário vem trabalhar de automóvel. Posso fazer o pagamento em dinheiro e qual o tipo de recibo ele deve assinar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:37

Debora, pela legislação se o empregado utiliza o próprio veiculo para ir trabalhar esse não tem direito ao vale transporte.
Em alguns municipio o cartão e obrigatório, (você precisa verificar com a(s) empresa de ônibus no qual o empregado utiliza)
Pagamento em dinheiro por lei não.
O recibo e normal, onde deverá constar a quantidade de passagem fornecida, o período.
Exemplo;
Nome do empregado:
Período:
Declaro que recebi da empresa (dados da empresa/cnpj) na data de hoje, a quantia de xx (por extenso) vale transporte para o período acima mencionado.

Atenciosamente,

Data: (preenchido pelo beneficiário(a))

Assinatura

Veja também no link abaixo a matéria.
meusalario.uol.com.br


Debora, importante também verificar a convenção coletiva de trabalho

Lucas  Maciel

Lucas Maciel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:26

Debora bom dia

A LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985. Que instituiu o vale transporte é bem clara

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, (Vetado) que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar

O vale transporte nada mais é do que uma ajuda para que o trabalhador que não possua meios próprios chegar até o lugar de trabalho, quando este auxilio é pago em dinheiro, para ser utilizado como gasolina ou qualquer outra forma, perde-se a caraterista de beneficio, abrindo margem para que o trabalhador possa cobrar na justiça posteriormente a integração desses valores a sua remuneração.

A unica forma que esta prevista em lei para o fornecimento em dinheiro e por insuficiência de estoque do fornecedor.

Portanto o pagamento habitual do vale-transporte em dinheiro e não por meio de vales, tem natureza salarial e o seu valor deve ser incluído no salário de contribuição para efeito de cálculo de INSS, FGTS e IRF, bem como fazer base para cálculo de férias e 13º salário.

Espero ter ajudado.

Base legal: A MP 280/2006 convertida na Lei 11.311/2006, a qual vetou a alteração do art. 4º da Lei 7.418/85, mantendo a proibição da concessão do VT em dinheiro.

Lucas Roberto Maciel
Graduação em Direito e Gestão de Recursos Humanos, Experiência em Depto Pessoal e RH atual também como auditor externo nas áreas de folha de pagamento, consultor em direito trabalho e saúde e segurança no trabalho.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade