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Contrato de trabalho a tempo parcial

ALINE AKEMI IAMASHITA

Aline Akemi Iamashita

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 10:44

Olá

Tem uma funcionária que foi registrada normal meio período trabalha 23 horas semanais. Mas a empresa quer fazer um contrato a tempo parcial porque o funcionário a tempo parcial tem férias proporcionais de no máximo 18 dias. Já pelo contrato normal tem direito aos 30 dias.
Como proceder?


"Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado."
Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 11:19

Bom dia,

Qualquer alteração contratual, conforme art. 468 da CLT, deve observar os seguintes requisitos:

a) Mútuo consentimento (concordância) das partes;
b)Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniários, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos.

Portanto, qualquer alteração em desconformidade com os requisitos acima não produzirão qualquer efeito no contrato de trabalho.

Sugiro que não altere, pois neste caso ela sofrerá prejuízos.

At.

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