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Eu consegui, abrindo o arquivo que é gerado pela RAIS, e ele estava constando o ano de 2013, editei pra 2014 e deu certo
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Eu consegui, abrindo o arquivo que é gerado pela RAIS, e ele estava constando o ano de 2013, editei pra 2014 e deu certo
Jessica Lais Fantin
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosBom dia,
Por favor, alguém consegue me ajudar com a dúvida que postei acima (referente dissídio)?
Em que campo deve entrar o dissídio coletivo que a data base era maio/2014 e só foi fechado em agosto/2014, por exemplo?
No manual da RAIS consta que entra na remuneração mensal aquele dissídio coletivo de anos anteriores e na parte de valores pagos na rescisão apenas quando o dissídio foi acertado na rescisão.
Sabem aonde entra o dissídio de 2014 então?!
Att.,
Jéssica
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia Amigos,
Somente para auxiliar àqueles que ainda tem dúvidas, visitem o site da RAIS 2015: http://www.rais.gov.br/sitio/download.jsf
Abraços.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia,
Jessica Lais Fantin
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosObrigada pela ajuda Vânia Ribeiro de Campos!
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa Tarde
Estou com uma dúvida quanto ao preenchimento de um funcionário na Rais
Ele foi demitido em 31/07/2014, com aviso prévio indenizado, como consto o valor do aviso prévio sobre o décimo terceiro e o aviso conforme lei 12.506?
Obrigada
Marcio Antonio Silva Raymundo
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalJá saiu o programa oficial da RAIS 2014 SIM. inclusive PREEENCHENDO DENTRO DO SITE https://www.RAIS.GOV.BR - NEGATIVA não consigo enviar pois aparece o erro abaixo:
Endereço, cidade invalido
Marcio Antonio Silva Raymundo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalform:cidade: Validation Error: Value is not valid
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeMarcio, se baixar o programa e preencher não transmiti?
Marcio Antonio Silva Raymundo
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalNão consigo, já tentei vários CNPJS E DA ERRO
Gisele Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalPor favor me ajudem,
processei o arquivo aqui na contabilidade de todos os clientes,porém cadastrado o Contador como responsável. Minha duvida é, na conferência consta algumas empresas como : NÃO PARTICIPA DIRF e outras com PARTICIPA DIRF.. os que aparecem essa mensagem são os que eu devo importar para o programa DIRF 2015?
Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Grupo,
Estou tentando enviar a rais negativa e não estou conseguindo. Ontem ao enviar, não acontecia nada ao clicar em enviar; hoje está apresentando erro no campo cidade e quando volto para alterar o campo trava e não permite a alteração. Liguei no 0800 e além de não saberem desligam o telefone sem piedade.
Será que alguém sabe o que pode ser?
grata,
Marcio Antonio Silva Raymundo
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalOlá Regina, também estou com o mesmo problema, vou até adicionar as suas palavras para ver se alguém ajuda a gente.
Olá Grupo,
Estou tentando enviar a RAIS negativa e não estou conseguindo. Ontem ao enviar, não acontecia nada ao clicar em enviar; hoje está apresentando erro no campo cidade e quando volto para alterar o campo trava e não permite a alteração. Liguei no 0800 e além de não saberem desligam o telefone sem piedade.
Será que alguém sabe o que pode ser?
Atte.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal,
Marcio Antonio Silva Raymundo
Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoalpelo site É o https://www.rais.gov.br?
pelo programa É o gdrais 2014 sÓ que nÃo tem a opÇÃo rais negativa É isso mesmo?
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosQual sua dúvida Marcio Antonio?
Marcus
Bronze DIVISÃO 5 , Analista PessoalRegina e Marcio, boa tarde.
No ano passado logo que saiu a Gdrais 2013 aconteceu a mesma coisa ai falaram que ia sair outra versão, pode esta saindo outra versão. nunca eles acertam de primeira o layout correto da Gdrais.
atc,
Marcus
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalMarcio
É isso mesmo. Não adianta enviar na primeira semana.
Melhor esperar estabilizar o sistema deles.
As primeiras versões sempre dão erros, inclusive pelo site.
Lembrando que é possível sim enviar a RAIS Negativa pelo programa.
Att,
Regina Aparecida da Silva Fonseca
Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)Olá Marcus, que absurdo, são muito primários mesmo e a gente que espere.
Obrigada
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeEu fiz hoje a Rais Negativa pelo programa e foi normal, é muito mais fácil fazer pelo mesmo, porque de um ano para o outro é só importar...
Vania a minha dúvida como eu consto os valores na RAIS...
Ele foi demitido em 31/07/2014
tem aviso prévio indenizado
tem aviso prévio sobre 13
tem aviso previo lei 12.506
no mes de julho vou colocar o salario e mais o aviso previo lei 12.506?
no campo 13° tenho que colocar o valor do 13 e o aviso previo sobre 13°?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Maíra
Cada qual no seu respectivo campo.
Aviso prévio é no campo aviso prévio e não em remunerações.
Att,
Paulo Martins da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite colegas
É a minha primeira vez no preenchimento da Rais e estou com dúvidas no lançamento dos valores referentes a Adiantamento de 13º e Parcela Final.
A empresa em questão pagou o adiantamento em Novembro referente a 50% do valor total e a Parcela Final (a diferença) em Dezembro.
Na importação que fiz do sistema de folha de pagamento, os valores lançados nos campos foram os 50% brutos do adiantamento em Novembro e o valor total do 13% ou seja os 100% no campo parcela final.
Acham que este procedimento está correto, ou o valor a ser lançado na Parcela final será somente a diferença que realmente foi paga em Dezembro ?
Att
Paulo Martins da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa noite,
Tenho outra dúvida relacionada com as remunerações pagas por dissidios em atraso. Dúvida já discutida em tópico anterior, mas que ainda não estou 100% esclarecido devido a minha situação em especial.
No meu caso o mês de dissidio foi Janeiro/2014, mais saiu somente em Março/2014.
Não foi gerada folha complementar de janeiro e fevereiro, pois as diferenças do dissidio foram pagas na folha de Março.
Como consequencia, ao importar a Rais os valores foram lançados na remuneração de Março.
O relatorio de inconsistencias informa remuneração de Janeiro e Fevereiro inferior ao salario contratual justamente por este motivo.
Acham que deveria subtrair as diferenças pagas da folha de pagamento de março e fazer os lançamentos em janeiro e fevereiro?
Agradeço a vossa ajuda.
Att.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Paulo,
1ª Dúvida:
Na parcela final será apenas a diferença paga, ou seja, a outra metade.
2ª Dúvida:
Por isso que o correto é sempre fazer a folha complementar. Você corre os risco agora de lançar tudo em Março e o funcionário perder o direito ao PIS em razão do valor alto.
Att,
Rodrigo Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia!
Vânia sempre dando um show de conhecimento!
Obrigado pela dica, que foi dada ao Paulo, mas com certeza servirá para todos, inclusive eu, que não gerava Folha Complementar, e provavelmente vou esbarrar nesse erro. Este ano estamos antecipando ao Acordo Coletivo, nossa data-base também é Janeiro, mas os Sindicatos só terminam o debate lá pra Março, mas como já estamos efetuando reajuste, não teremos problema, infelizmente a mesma medida não foi tomada pelo meu antecessor ano passado.
Abraços a todos!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Rodrigo,
Pois é, infelizmente muitos perdem o beneficio em razão do procedimento incorreto na geração das folhas de pagamento.
Temos que ficar atentos.
Att,
Jessica Lais Fantin
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos Vânia Ribeiro de Campos,
No caso do Paulo Martins, que não fez a folha complementar do dissídio e pagou toda a diferença na folha de março: ele não poderia agora lançar na RAIS a diferença do dissídio em cada mês correto? Por exemplo, diferença total do dissídio foi de 300 reais; em vez de lançar os 300 reais de diferença apenas na remuneração de março, ele lançaria 100 reais em janeiro, 100 em fevereiro e 100 em março.
Não ficaria correto?!
Att.,
Jéssica
Visitante não registrado
Vânia diz:
"Pois é, infelizmente muitos perdem o beneficio em razão do procedimento incorreto na geração das folhas de pagamento.
Temos que ficar atentos".
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