
Paulo Martins da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Vânia Ribeiro,
Agradeço imenso o esclarecimento das minhas dúvidas, principalmente a que diz respeito ao pagamento da diferença dos dissidios, que tambem são dúvidas de vários colegas, principalmente se não estivermos atentos aos lançamentos gerados pelo sistema de folha de pagamento. O mesmo pode ocorrer no pagamento das férias.
No meu caso, verifiquei que mesmo lançando a diferença total em Março o funcionário não perde o beneficio, pois o valor ainda fica inferior ao limite estipulado.
Tambem era minha intenção fazer como sugeriui a Jessica Fantin, mas tambem não sei se seria correto ou acarretaria outros problemas ???? Dessa forma tambem não haveria inconsistencias com a remuneração de Janeiro e Fevereiro que já não seriam inferior ao salario contratual que é igual a última remuneração base...
O que acham ?
Att.
Paulo Martins