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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ana paula

Ana Paula

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:37

Boa tarde


Um funcionário foi desligado em 29/12 o mesmo tinha mais de um ano de empresa, porém 33 dias de aviso indenizado o aviso termina dia 30/01 e o mês do dissídio é março, ele terá direito a receber a multa?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:07

Olá Ana Paula, boa tarde!

"Lei nº 7.238/84: Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS."

Conforme a lei acima dispõe, os funcionários desligados sem justa causa nos 30 dias que antecedem sua data base devem receber a multa.

Portanto, considerando que a data base do seu sindicato é 01/03/2015, qualquer funcionário desligado entre 30/01/2015 e 28/02/2015 terá direito a recebê-la.

Faço mais uma observação: se o funcionário foi desligado em 29/12 com 33 dias de aviso prévio, o final do aviso é 31/01/2015, pois já é pacífico que o aviso prévio só começa no dia posterior à informação do desligamento.

Atenciosamente,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 23:51

O prazo é no próprio termo da rescisão. O quanto antes, o mais rápido possível, visto que o empregador se obrigará a pagar a multa pela rescisão fora do prazo porque seu pagamento terá sido a menor que o devido.

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