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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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kelly luanna

Kelly Luanna

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 14:42

Boa tarde.
Estou com um problema, e não sei como proceder neste caso, conto com ajuda de vocês.
tenho um colaborador que apresento atestado de 15 dias, realizamos o encaminhamento para o INSS.
Porem o mesmo volto a trabalha, e não foi feita a comunicação ao inss, e no dia da pericia ele compareceu, e foi concedido a licença, porem realizamos o pagamento dele no período em que ele espera, recolhemos INSS e FGTS. O que a empresa deve fazer?
isso gera algum problema para empresa.

Desta já muito obrigada

A verdadeira motivação vem de realização, desenvolvimento pessoal, satisfação no trabalho e reconhecimento.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:03

Ola Kelly,

Se o empregado ficou afastado 15 dias, então não precisa encaminhar para o inss, esse periodo é por conta da empresa.

PS: Seu portugues ta ruim d+

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:12

Boa tarde Kelly,

Se o atestado médico foi somente de 15 dias, o funcionário não deveria ter sido encaminhado ao INSS.
Quando o funcionário fica afastado por mais de 15 dias, o mesmo deve ser encaminhado ao INSS e ter seu contrato suspendo. A reativação do contrato só poderá ser feita após o parecer do INSS ainda que o médico particular tenha considerado o funcionário apto para retornar ao trabalho.

No seu caso, como o funcionário efetivamente trabalhou no período em que deveria estar de licença, acredito que você deva lançar um novo afastamento na folha a partir do dia que funcionário deixou de trabalhar. Você deverá reativar o funcionário na folha somente após a alta do INSS.

Mesmo com esta ação, você terá um passivo para gerenciar.

Foco no resultado!
MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 15:24

Rodrigo,


Agora fiquei na dúvida, com a nova lei que altera regras do auxilio-doença a empresa não passaria a pagar os 30 dias e após esse período passa para o INSS?

Att, Matheus Cavalcante

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