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Acordo de rescisão

Michele Nitta

Michele Nitta

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 20:21

Boa tarde,

Um funcionário pediu demissão no dia 30/12/2014 e disse que não podia cumprir aviso prévio, o empregador resolveu fazer um acordo e demiti-lo. A rescisão seria aviso prévio indenizado, mas como o funcionário não iria trabalhar ele não quer pagar o valor da indenização. E não tem como fazer mais aviso prévio trabalhado retroativo, pois ele já teria que ter pago no dia 02/01/2015 ou 05/01/2015. Mas como o empregador não havia pago as guias de FGTS, ele pagou todas as guias em atraso no dia 05/01/2015.

Seria errado fazer a rescisão aviso prévio indenizado, sem descontar o valor indenizado, se ambas partes concordarem???

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 21:14

Olá Michelle.

Bom, se entendi bem, foi acertado e assinado um aviso prévio indenizado. É isto mesmo?

Caso seja, não tem o que ser feito legalmente, pois o aviso indenizado é devido. Porém, se tratando de uma acordo e, neste caso, houve concordância entre as partes, minha sugestão seria pagar-lhe a API e descontar um valor próximo disto a título de empréstimo, lógico, desde que o colaborador aceite.
É muito importante que você converse com ele e, deixe bem claro, que você estará descontando um valor que foi pago a maior do que foi acordado, ou seja, o aviso prévio indenizado.
Para isto dar certo, é importante que você edite um recibo de empréstimo com data retroativa, de preferência faça como se fosse descontar em várias parcelas, já com as datas descritas (fictícias), e cite neste recibo que em caso de desligamento, o valor seria descontado em sua totalidade ou o saldo ainda devedor e, lógico colher a assinatura co colaborador neste recibo.

Este recibo é de extrema importância em caso de pleito, já que, contra documento assinado não o que se debater. mas lembre-se, não faça com o valor exato do API, pois poderá caracterizar fraude, é melhor perder um pouco do que o total.

Já fiz muitos acordos destes, inclusive somo ao desconto além do API, o FGTS, a multa, o 13º e Ferias que fora gerados sobre esta verba.

Espero ter ajudado.

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