Michele Nitta
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Um funcionário pediu demissão no dia 30/12/2014 e disse que não podia cumprir aviso prévio, o empregador resolveu fazer um acordo e demiti-lo. A rescisão seria aviso prévio indenizado, mas como o funcionário não iria trabalhar ele não quer pagar o valor da indenização. E não tem como fazer mais aviso prévio trabalhado retroativo, pois ele já teria que ter pago no dia 02/01/2015 ou 05/01/2015. Mas como o empregador não havia pago as guias de FGTS, ele pagou todas as guias em atraso no dia 05/01/2015.
Seria errado fazer a rescisão aviso prévio indenizado, sem descontar o valor indenizado, se ambas partes concordarem???