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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ana jaqueline de moura

Ana Jaqueline de Moura

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 11:01

Ola

contatei os representantes da empresa que trabalho dia 07/01/2015 para fazer um acordo por motivos pessoais preciso me afastar da empresa, a responsavel me disse que entraria em contato com o rh e me daria resposta, ontem ela me informou que eu deveria fazer a carta de pedido de demissão com data de 22/12/2014 terminando em 21/01/2015 , gostaria de saber, o que peco com isso . e se esta correto;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 12:39

Jaqueline, o termo "acordo" na legislação trabalhista não existe, o que você quer e ser demitida, certo?
A empresa pelo que relatou, está solicitando que faça uma carta de próprio punho solicitando demissão (pedindo demissão).
Nesse caso, (aplicando a legislação), você não terá direito à;
a) FGTS
b) Seguro desemprego
c) aviso prévio,

Além disso, terá que cumprir o aviso prévio, caso não cumpra a empresa poderá descontar o mesmo (mínimo um salario nominal).

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