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ESTÁGIO X ATESTADO MÉDICO

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 abril 2008 | 18:41

Meu cliente possui um estagiário e ele esta com atestado de saúde para 15 dias e conseguiu outro para mais 15, ele tem a intenção de reincidir o contrato com o estagiário, posso reincidir o contrato mesmo o estagiário estando afastado por dispensa médica? Exite alguma lei específica para suportar esta situação? Obrigado a todos e tudo de bom.

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 22:34

Marcos,

Realmente o estágio não esta vinculado a CLT, não dando o mesmo direito, a minha precaução é resguarda a entidade, pois a justiça sempre tende a proteger o funcionário.

No mais, obrigado por sua colocação.

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 26 abril 2008 | 00:07

Rafael,
Boa noite, ele possui contrato assinado sim, porém no contrato não consta nada sobre o afastamento do mesmo por motivo de doença, para o desligamento esta relacionado somente sobre as notas, freqüencia escolar, descomprimento das normas internas ou outra situação de comum acordo entre as partes.

PS. Obrigado pela ajuda e Parabéns pelo dia de Contador!

Alyne Santos Medeiros

Alyne Santos Medeiros

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:24

Bem, tivemos um caso aqui no escritório como esse. o Estagiário foi desligado da empresa, e nao houve problema algum, afinal ele é "regido" por contrato, e nos contratos não falam nada de estabilidade pra atestado..

JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:46

Alyne,

Obrigado pela ajuda, vou passar estes entendimentos para meu cliente e deixar que ele tome a decisão.
Na minha opinião o mais correto, mesmo sendo estágio seria esperar o atestado vencer, como não existe legislação específica, devemos sempre atinar para oportunidade que causa menos risco a integridade da organização.

Um abraço, obrigado pelo atenção.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 11:46

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


Parente de 3° grau não se encaixa nessa situação, portanto não dá direito a falta justificada.

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