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Prenchendo o contrato de experiencia

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 17:39

Oi, Paulo Lima!

O prazo do contrato de Trabalho deve ser de acordo com as necessidades da Empresa e do funcionário.
Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias.
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.

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Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 09:57

Mais qual data coloco na prorrogação?

Depende do contrato celebrado entre as partes.

Se o primeiro contrato é de 30 dias e querem prorrogar por mais 45, a data final da prorrogação seria a do 75º dia (30 + 45).

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