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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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avisoprevio indenizado

Richardson vick lopes castro

Richardson Vick Lopes Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Fazenda
há 10 anos Sábado | 10 janeiro 2015 | 16:41

boa tarde pessoal
Quando a empresa paga o aviso-prévio para o funcionário tenho que colocar na CTPS o dia que ele saiu ou dia do vencimento do do aviso prévio.
EX: fizemos a dispensa do funcionário dia 02/01/2015 pagamos a aviso-prévio tem que colocar na CTPS o dia 02/01/2015 ou 02/02/2015!
E quando pagamos o aviso-prévio e por que ele não precisa trabalhar os 30 dias seguinte correto!!
aguardo resposta!!
ATT

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Domingo | 11 janeiro 2015 | 09:47

" Quando a empresa paga o aviso-prévio "

Richardson, você quer dizer "aviso indenizado" ?

Na página de contrato, a baixa é com a data projetada;
e em anotações gerais é informada a data do 'último dia efetivamente trabalhado'.

Um exemplo, de anotação a ser colocada em anotações gerais:

Conforme Instrução Normativa SRT/MTB nº 15 de 14/07/2010,
Art. 17, inciso II, a data do último dia efetivamente trabalhado é __/__/_____.


Data de saída, na página de contrato: 01/02/2015 ;
Último dia efetivamente trabalhado: 02/01/2015 (em anotações gerais)

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Richardson vick lopes castro

Richardson Vick Lopes Castro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Fazenda
há 10 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2015 | 09:13

Bom dia Pessoal

Trabalhamos com Ordem de fornecimento ou seja a empresa só pode faturar uma nota quando liberamos essa O.F.
Aconteceu de uma empresa faturar as notas sem a nossa liberação e seja ficou em divergência nos valores, como faço para fazer a recusa das NF.
Se eu fazer só nota de devolução resolve?

Outra Pergunta

Se acaso a nota fiscal se tiver com alguns dados errados como faço a recusa da nota fiscal?


Desde já agradeço!!!

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