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FABIANA  DUQUE CESAR

Fabiana Duque Cesar

Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 17:37

Preciso de ajuda, estou fazendo a rescisão com data de 02/05/2008 para um funcionário que estava afastado desde 10/06/2006 e antes de seu afastamento ele estava com férias vencidas (venceu em 01/04/2006). Devo pagar essas férias em dobro na rescisão?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 11:12

Bom dia Fabiana!

"um funcionário que estava afastado desde 10/06/2006 e antes de seu afastamento ele estava com férias vencidas (venceu em 01/04/2006). Devo pagar essas férias em dobro na rescisão?"


O período que o funcionário encontrou-se afastado não será considerado para concessão do 2º período aquisitivo de férias. Portanto, não caberá férias em dobro, a empresa estava dentro do limite para concessão, pois a complementação, do 2º período aquisitivo, ocorreria a partir do retorno do afastamento (o funcionário foi demitido).


PS: conforme art Art. 133 da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

Outro detalhe! Preserve a data da demissão.


Tenham um ótimo fds!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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