x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 4.112

folha de pagamento e férias

Thaís

Thaís

Iniciante DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 12 janeiro 2015 | 19:16

Boa tarde,

Por gentileza preciso de uma orientação,

Funcionário saiu de ferias entre 29/12/14 e 07/01/2015 no holerite referente a dezembro de 2014 deve constar no campo VENCIMENTOS valor das férias + 1/3 + os demais vencimentos do mes de dezembro e no campo DESCONTOS deve constar INSS do mes + INSS s/ ferias + IRRF do mes + IRRF s/ ferias + liquido de férias e os demais vencimentos de dezembro???

Obrigada,

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 07:52

Na verdade o inss, irrf e liquido sobre as férias sai no holerite de férias. No holerite de pagamento de salário, deve constar somente os 28 dias de salário de dezembro, demais vencimentos de DEZEMBRO e os descontos de inss e irrf referente a folha de pagamento de DEZEMBRO. Ou seja, você vai tirar um recibo de férias e nele vai constar tudo das férias do funcionário.

Tem sistema de folha de pagamento que gera um holerite com os vencimentos do mês, mais os valores de férias e no campo desconto aparece um evento escrito : Desconto de Férias ou seja ele pega tudo que o funcionário recebeu de férias referente ao período de dezembro, soma com os valores do mês e depois aparece descontando, mas os encargos s/ férias, aparece so no recibo de férias.

Daniely Matsubara

Daniely Matsubara

Bronze DIVISÃO 1 , Educador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:31

Por favor, a empresa onde trabalho deu férias coletivas aos funcionários, fechamos dia 20/12/2014 e retornamos no dia 05/01/2015, porém, minha dúvida é referente a folha de pagamento, pois, quando foram nos pagar, disseram que o salário estava com o valor cheio, ou seja, do mês inteiro como se não tivessem nos dado as férias coletivas, poderiam me explicar se quando a empresa dá férias coletivas nós só recebemos: dias trabalhados + ferias coletivas?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:39

Justamente, Daniely, os dias de férias são pagos em um recibo a parte; no contracheque de dezembro, embora conste as férias, você receberá o proporcional de dias trabalhados antes do início das férias (no seu caso, 19 dias). Se foi informado a vocês que o contracheque está com o valor do mês completo, dá-se a entender que o recibo de férias não foi processado, o que está errado, pois é obrigatório o recolhimento de FGTS e INSS sobre as férias.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade