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Homologar Rescisão Trabalhador Rural

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 09:28

Matheus

O prazo para pagamento é o mesmo para qualquer trabalhador:

Aviso prévio trabalhado: 01 dia útil seguinte ao término do aviso
Aviso prévio indenizado: 10 dias corridos contados a partir da demissão.

É correto também que a homologação ocorra neste prazo, mas há situações em que não conseguimos uma vaga no ministério ou no sindicato, por exemplo...nestas situações o correto é optar pelo depósito em conta dentro do prazo e posteriormente homologar a rescisão, assim não daria direito a multa do artigo 477 da CLT. Não sei se este é um procedimento padrão; na minha cidade agimos dessa forma e não houve transtornos. Qualquer dúvida é bom checar no MTE ou no sindicato.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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