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Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 12:46

Olá Paola, boa tarde!

Se o funcionário trabalha 08:48 de segunda a sexta e falta durante a semana, você pode fazer o seguinte:

1) Descontar a falta do dia (8 horas) + DSR (1 dia de trabalho do mês) + conversar com o funcionário para que ele cumpra os outros 48 minutos que vão ficar faltando na jornada semanal durante os outros dias.

ou

2) Descontar a falta do dia (08h:48min) + DSR (1 dia de trabalho do mês).


Se as faltas foram na semana toda, desconte 5 dias de faltas (equivalentes a 44 horas) + 1 DSR / ou 6 dias de faltas (equivalentes a 44 horas também) + 1 DSR.

O importante é que seu desconto de faltas não ultrapasse as 44 horas.

Att

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