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estabilidade na maternidade

JOSÉ MAGALHÃES PEREIRA

José Magalhães Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 18:05

olá amigos, preciso de uma ajuda!

a empresa demitiu a empregada estando gravida, a mesma nao tinha rgistro na CTPS. foi dado entrada numa uma ação na justiça do trbalho para garantir a estabilidade durante e após a gravidez...
no entanto no dia da audiencia, foi feito um acordo num derterminado valor! mas bastante irrisório nao correspondendo nem os 4 meses da estabilidade. a advogada da reclamante sugeriu apenas q a reclamda assinasse a CTPS da empregda com a data q a mesma pudesse requerer o seguro desemprego, pois na data q sua demissão ela ainda nao tinha os 6 meses na empresa, ou seja sua ctps foi dado baixa em fevereiro de 2008. mas o parto só aconteceu em abril de 2008. pergunto: a funcionario tem direito de requerer o auxilio maternidade??? a juiza nao emitiu nehum alvará para tanto!
e agora!!!

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