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Desconto de adiantamentos na rescisão

Ronaldo Carvalho

Ronaldo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:08

Olá a todos,

Estou com uma dúvida para não saber se estou sendo lesado,

a Empresa onde acabo de pedir demissão realizou 2 adiantamentos no ano de 2014, esses adiantamentos foram provenientes de problemas com o sistema de despesas dos funcionarios, agora na rescisão de contrato fui alertado de que seria descontado esses 2 adiantamentos, as minhas dúvidas são : os 2 adiantamentos ultrapassam o valor do meu salário, ou seja acredito que não seja permitido descontar esse débito, outro detalhe é de que esses aditamentos não estão na folha simplesmente eles depositaram(que irei verificar no extrato).

a Empresa pode descontar isso da minha rescisão ?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:14

Boa tarde Ronaldo!

Estranho o seu relato, já que não deu para entender direito quando voce fala " esses adiantamentos foram provenientes de problemas com o sistema de despesas dos funcionários", o que isso quer dizer???? Tipo você adquiriu alguma coisa da empresa ou teve algum gasto e eles jogaram isso como "empréstimo"?

De qualquer maneira, não pode descontar como adiantamento ou empréstimo um valor maior que o seu salario, na verdade a CLT dispõe que você não pode receber menos que 30% da soma de todas as verbas a que você tem direito na rescisão, principalmente na verba Salários....

Então está errado se eles descontarem tudo de uma só vez.. o que eles devem fazer e logicamente se este valor é realmente devido por você, é fazer um acordo amigável para que você pague isso parceladamente.....


Sds

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Ronaldo Carvalho

Ronaldo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Suporte
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:25

Obrigado Sr. Eduardo Molinari pelo retorno, vou tentar explicar o acontecido

Eu trabalhava como Técnico de Suporte com o meu veiculo e a empresa me pagava um valor por km rodado, esse valor era pago por fora, ou seja livre de impostos e direto na conta, durante um período a empresa trocou o sistema de despesas, onde fiquei sem receber esse valor por km rodado, foi ai que houve esses adiantamentos, o problema é que não sei te dizer como foi classificado se foi um "emprestimo" ou "adiantamento".

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 17:13

Mas então quer dizer que a empresa te pagava um valor pf, que cobria as despesas com seu veículo e depois ela não quis mais pagar esse valor (pelo menos foi assim que entendi), só que como já tinha depositado o mesmo em sua cona, ele ficou como um "adto"... mas é uma sacanagem isso, já que eles pagavam uma coisa, pararam de pagar e sem querer depositaram isso diretamente na sua conta e agora querem descontar isso de você?

Eu falaria para eles caro Ronaldo, que você pode comprovar esse depósito na sua conta como um "salario PF" e querer pleitear que o mesmo gere os reflexos em férias, 13º, horas extras... etc.etc.etc....(logico que vc vai arrumar uma encrenca com eles, mas o correto seria isso)....

Já que eles querem descontar e você parece que está de acordo, eles não poderão descontar mais do que voce tem a receber ou pelo menos você tem que receber no mínimo 30% do total da rescisão....

Negocie com eles, não é legal a gente "fechar as portas" ..mas o erro foi deles e não seu....


Sds

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