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FÓRUM CONTÁBEIS

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Emissão da Guia de recolh. da contrib. Sind. Urbana

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:28

Boa Tarde, gostaria de saber se é obrigatório gerar a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana para empresas optantes pelo Simples?Para quais tipos de empresas devo gerar a Guia?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:04

Jaciel

Art. 582 CLT

Art. 582 - Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devida aos respectivos Sindicatos.
Nota:
1 - Nova redação dada ao § 1º pelo art. 1º da Lei nº 6.386, DOU 10.12.76. Vigência a partir de 10.12.76.
§ 1º - Considera-se 1 (um) dia de trabalho para efeito de determinação da importância a que alude o item I do art. 580 o equivalente:
a) a 1 (uma) jornada normal de trabalho, se o pagamento ao empregado for feito por unidade de tempo;
b) a 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, se a remuneração for paga por tarefa, empreitada ou comissão.
Nota:
1 - Nova redação dada ao § 2º pelo art. 1º da Lei nº 6.386, DOU 10.12.76. Vigência a partir de 10.12.76.
§ 2º - Quando o salário for pago em utilidades, ou nos casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a contribuição do empregado à Previdência Social.
Nota:
1 - Nova redação dada ao art. 583 pelo art. 1º da Lei nº 6.386, DOU 10.12.76. Vigência a partir de 10.12.76.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
alex calixto

Alex Calixto

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:04

Jaciel,

Existem dois tipos de contribuições sindicais; a Patronal e a laboral e ambas são para sindicatos distintos, o Patronal defende os direitos da empresa e o Laboral defende os dos funcionários.
A contribuição para o Patronal é feita todo inicio de ano e tem seu vencimento até 31/01, porem para empresas optantes do Simples a contribuição é isenta conforme embasamento da nossa amiga acima, já a contribuição para o laboral é aquela que você desconta dos funcionários e repassa ao sindicado da categoria, geralmente o desconto é feito na competência março e a guia emitida com vencimento até 30/04, para os funcionários admitidos após março, o desconto é feito na competência posterior a da admissão.

Lembrando que estas contribuições se não se referem as contribuições "assistenciais" sindicais, as quais é necessário que você consulte a convenção coletiva da empresa para saber as condições de descontos e repasse.

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 12:18

Nesse caso, o valor total da Contribuição que deverá sair na guia será a soma das contribuições de cada funcionário que estiverem ativos?

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