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Contratação sem direitos: Consequências (caso real)

Débora

Débora

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 19:46

Boa tarde! Gostaria de saber como agir na seguinte situação:

Uma empregada que trabalha a +- 3 meses numa lanchonete na parte da noite até umas 2h. Sendo que:
ela não tem CTPS assinada;
só recebe no dia que trabalha (recebe em dinheiro sem nenhum recibo);
folga somente na 2ª feira, porém não recebe neste dia;
não recebe hora-extra (as vezes ela fica até mais tarde, devido ao movimento de pessoas);
não recebe adicional noturno;

Ela pediu a chefe para folgar neste sábado e ela disse que se ela for trabalhar, poderá continuar no emprego, caso contrário não precisa mais aparecer.

Na minha opinião, esta empregadora não pagará nada a está empregada, até porque ela não tem carteira assinada e ela tem um empregado a 3 anos que até hoje nunca tirou férias.

Eu quero saber como aconselhar esta pessoa, pq ela não sabe como agir... p mim ela tinha que colocar está mulher na justiça, mas eu nunca fiz isso e fico com medo de estimulá-la a agir desta forma e ela se der mal. Alguém pode me ajudar?

JULIANE

Juliane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 08:27

Olá Débora!


Uma sugestão é Ligar no Ministério de trabalho mais próximo e fazer uma denuncia anonima, a denuncia pode ser feita também através do site http://portal.mte.gov.br/delegacias/ma/denuncia-on-line/ após realizar todo o procedimento de denúncia, um fiscal irá até o local relatado para apurar todo o relato. Caso seja confirmado, todas as providências serão tomadas sem que você seja prejudicado por ter feito a denúncia.

Espero ter ajudado de alguma forma.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 09:10

Isso é um regime de escravidão, precisa ver se esta arremedo de empresa tem alvará para funcionamento, cnpj, etc, precisa sim fazer a denúncia, faça como disse a colega acima, isso é crime, vai ser dificil um fiscal do trabalho comparecer lá fora do horário, o que seria mais interessante, mas precisa sim fazer a denúncia, isso é um absurdo. Sei que esse fórum não é pra isso, desculpem o desabafo.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Caroline

Caroline

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:55

Boa tarde;

Realmente é vergonhoso que um "microempresário" (se é que ele é regular) faça isso com alguém, mas alem da denuncia, o que seria bem difícil algum fiscal do ministério do trabalho ir fazer a fiscalização, essa pessoa deve procurar um advogado para orienta-la, e assim poder tomar as medidas cabíveis a este caso.
Na minha opinião, independente da denuncia ela deve sim procurar os direitos dela. Pois como disse o Mauricio isso é escrevidão.

Att;

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