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Rescisão de contrato

Alexandre

Alexandre

Iniciante DIVISÃO 1 , Acabador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 22:14

Olá, gostaria de tirar uma dúvida sobre rescisão de contrato, gostaria de saber o que é feito com as faltas não justificadas que tive no meu tempo dentro da empresa, entrei na empresa 01/04/14 e sai 05/01/15 demissão sem justa causa devo ter aproximadamente umas 14 faltas nao justificadas, eu conversei com os "superiores" pois precisava resolver assuntos do estagio da minha faculdade e concordaram com minhas faltas, gostaria de saber se essas faltas serão contabilizadas na minha rescisão.
Desde já agradeço.!

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 07:34

Bom dia Alexandre!
Sim, essas faltas serão computadas para o calculo das férias proporcionais que você tem direito, ou seja, você terá menos dias de férias.
Se essas faltas já foram descontadas nas folhas de pagamento do período, elas irão afetar apenas seus dias de férias proporcionais, veja o exemplo abaixo:

Faltas injustificadas diminuem o tempo de férias do trabalhador
Depois de um ano de trabalho tudo que o trabalhador mais quer é tirar férias e descansar.

As férias é um direito previsto na Constituição Federal no artigo 7º, inciso XVII e no artigo 129 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração.

O artigo 130 da CLT estabelece que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, porém para que o empregado tenha os 30 dias de férias pode ter no máximo 5 faltas injustificadas. Caso tenha mais de 5 faltas, deve observar a seguinte proporção:

Até 5 faltas injustificadas = 30 dias corridos de férias
De 6 a 14 faltas = 24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas = 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas = 12 dias corridos de férias

Sds

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