Jussara Spak Szeremeta
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Bom dia
Por favor, estou com a seguinte situação: para o ano de 2015, o FAP da empresa foi determinado pelo INSS no percentual de 1,2778, o RAT da empresa é de 1%.
Na Sefip somente conseguirei colocar duas casa decimais para o RAT ajustado, ficando portanto, o percentual de 1,27.
Cfe instrução da RFB devo desconsiderar a GPS gerada pela Sefip e pagar uma levando em consideraçao todas as casas decimais (1,2778% e não somente 1,27%).
Minha dúvida é a seguinte: como ficará a questão da Certidão Negativa? Pois se eu pagar a GPS considerando todas as casas decimais desse percentual de RAT, estarei pagando um valor diferente do que foi declarado pela Sefip, ficando passível de bloqueio para retirada da certidao negativa.
O que devo fazer nesse caso? Pago pela GPS da Sefip (com valor incorreto, a menor) ou pela GPS correta (gerando uma diferença entre o que foi pago e o que foi declarado)?
Alguém já passou por essa situação?
Obrigada
Jussara