
Mariana Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoColegas,
Tenho um empregado para demitir sem justa causa com aviso indenizado.
Gostaria de saber qual data é considerada para ter direito ao seguro desemprego:
- A data do último dia efetivamente trabalhado(registrada na CTPS em Anotações Gerais)? ou
- A data da saída (registrada na CTPS em Contrato de Trabalho)?
A dúvida surge, por causa das novas regras de Seguro desemprego, que, salvo engano, vale para demissões até dia 28/2015.
Agradeço qualquer ajuda.