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Seguro Desemprego - Data correta para ter direito.

Mariana Gomes

Mariana Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 11:23

Colegas,

Tenho um empregado para demitir sem justa causa com aviso indenizado.
Gostaria de saber qual data é considerada para ter direito ao seguro desemprego:
- A data do último dia efetivamente trabalhado(registrada na CTPS em Anotações Gerais)? ou
- A data da saída (registrada na CTPS em Contrato de Trabalho)?

A dúvida surge, por causa das novas regras de Seguro desemprego, que, salvo engano, vale para demissões até dia 28/2015.


Agradeço qualquer ajuda.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:32

Olá Mariana

A MP nº 665/2014 entra em vigor nas seguintes datas:

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - sessenta dias após sua publicação quanto às alterações dos art. 3º e art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, estabelecidas no art. 1º e ao inciso III do caput do art. 4º;

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente à data de sua publicação quanto ao art. 2º e ao inciso IV do caput do art. 4º;

III - na data de sua publicação, para os demais dispositivos.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Mpv/mpv665.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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