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Bruno dos Santos Nogueira

Bruno dos Santos Nogueira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 13:55

Tenho um funcionário que está de aviso previo com redução de sete dias, o mesmo será demitido no dia 17/01/2015, só que ele não trabalhou nem um dia de Janeiro, gostaria de saber se tenho que pagar os sete dias de redução ou posso colocar como falta?

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 14:45

Boa tarde, Bruno

Se não tem justificativa as faltas, pode-se descontar os 17 dias.

Falta Grave Durante o Aviso Prévio
Nos termos do Enunciado nº 73 do TST:
"Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio, dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito à indenização".
Assim, o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela CLT como justas para a rescisão perde o direito ao restante do respectivo prazo.

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