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Periculosidade

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:39

Erika

O seguro de vida é um benefício concedido pela empresa ou imposto em convenção coletiva, não tendo relação com o adicional de periculosidade. Este deve ser pago quando o empregado está trabalhando em local perigoso, conforme avaliação do Engenheiro ou Médico do Trabalho, conforme define a CLT (art. 195):

"Art . 195 - A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho."

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:40

Erika, boa tarde!

Não. A periculosidade não tem nenhuma ligação com o seguro de vida.

Faz jus ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco, exercendo atividades periculosas.

Att

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