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Saque no FGTS de meu marido em São Paulo e moramos no Rio de

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 00:04

Boa noite,

Meu marido foi desligado da empresa dia 08/12/14 e até o momento não tinha recebido a guia para saque do FGTS. Então resolveu verificar o saldo. Ficamos surpresos ao constar saques em São Paulo no dia 24/12/14 e hoje dia 14/01/15 e o saldo zerado. Ele não recebeu sequer a chave e nem tão pouco o Termo de Quitação de Rescisão de Trabalho pois não tinha um ano de empresa e foi desligado sem justa causa. O que precisamos fazer?

Vou colar parte do extrato e ver se ajuda.

Data lançamentos Valor Saldo

05/12/2014 150 DEPOSITO NOVEMBRO/2014 793,34 2.846,44
18/12/2014 DEP RESCISORIO12/2014 SBPC 10/01/2015 294,66 3.141,10
18/12/2014 DEP MULTA RESCISORIA12/2014 SBPC 10/01/2 1.551,38 4.692,48
18/12/2014 DEP VERBAS IND12/2014 SBPC 10/01/2015 736,66 5.429,14
24/12/2014 SAQUE DEP COD 01 AG 10410020 SP - 5.416,07 13,07
24/12/2014 SAQUE JAM COD 01 AG 10410020 SP - 13,07 0,00
07/01/2015 150 DEPOSITO DEZEMBRO/2014 1.031,34 1.031,34
14/01/2015 SAQUE DEP COD 01 AG 10410020 SP - 1.031,34 0,00


Moramos no Rio de Janeiro e estranhamos o fato de ser sacado em São Paulo.
Aguardo resposta. Obrigada

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 07:26

Andréa Marino Dias da Silva,

Bom dia!

Fique tranquila.
Estes saques que constam no extrato do FGTS do seu marido não quer dizer que alguém sacou o dinheiro. Quer dizer apenas que a chave para o efetivo saque do FGTS pelo seu marido já foi gerada.
Somente o seu marido (saldo exceções previstas em lei) é quem pode fazer o saque e receber o dinheiro.

Apenas para título de conhecimento, esta prática é uma "malandragem" do Governo: Quando a empresa gera a chave, o empregado tem que esperar 5 dias úteis para receber o FGTS mas, ao gerar a chave, o dinheiro "sai" da conta do FGTS do empregado e fica na conta específica da C.E.F. Durante estes 5 dias úteis, a C.E.F. vai "trabalhando" com o dinheiro do empregado.
Já vi casos onde o valor é elevado e, a C.E.F. paga ao empregado em "parcelas", ganhando um prazo ainda maior para "trabalhar" com o dinheiro do empregado.

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***CCB

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