x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 586

Contrato de experiencia

GIULIANO DURAES

Giuliano Duraes

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:07

Boa tarde,

Esou com uma duvida, tenho um funcionario que foi contratado no dia 05/01/2015 com contrato de experiencia, mais como ele nao deu certo na empresa, foi decidido fazer a sua rescisão no dia 14/01/2015, quais os direitos que ele tem, é somente o dos 10 dias trabalhados, esta certo, qual seria o valor da rescisão a ser paga para ele. teria algum problema para a empresa no caso de antecipar a rescisão no contrato de experiencia . Aguardo resposta.

att,

Giuliano Durães

Patrícia Modesto de Andrade

Patrícia Modesto de Andrade

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 13:48

Se o contrato foi de 30 dias, vocês podem fazer a modalidade Termino antecipado de contrato ou seja, faltariam 20 dias ele receberia uma indenização de 10 dias e saldo de salario. Caso ele tenha hora extra, adicional noturno ... Tambem deverá constar na rescisão. Caso não ocorra, será isso

Saldo de Salario de 10 dias
Multa do art 479 CLT de 10 dias

Também terá GRRF, um valor bem pequeno
Todos os calculos serão sobre o salario dele.

att
Patricia

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:58

Boa tarde,

São direitos trabalhistas quem não tem como deixar de pagar...

ANDRÉ BARBOSA MARTINS

André Barbosa Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:26

Ao mesmo tempo que estou aqui no fórum, estou utilizando um site com calculadora de rescisão. Vi que a calculadora dele junta o valor residual dos dias trabalhados com o valor do 13º para calcular o IRRF. É isso mesmo ou o cálculo do desconto do IRRF deveria ser feito separadamente?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade