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FÓRUM CONTÁBEIS

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ENELMA PEREIRA DA SILVA PACHECO

Enelma Pereira da Silva Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 16:56

ola gostaria de tirar uma duvida como faço calculo das horas extras de um funcionario que trabalha 12 x 36 começa trabalhar 17:00 ás 05:00 da manha e vai até 08:00 sendo 03 horas diarias de horas extras . ele recebe adicional noturno entra tambem no salario base este salario de 1024,24 éo salario 786,34+235,90 de periculosidade .
salario 1022,24

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:05

Boa tarde,

Os adicionais noturno, de insalubridade e o de periculosidade têm caráter salarial e, por isso, integram a remuneração do empregado para todos os fins, consoante artigo 457, parágrafo 1º, da CLT: “§ 1º Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”. Neste caso o valor total / 220 x 50% x a quantidade de horas...

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:00

Bom dia!

Apenas algumas correções no cálculo do nosso colega, está um pouco equivocado.

É "Valor total / 220 + 50% (ou x 150%) x a quantidade de horas." Mesmo assim, esse cálculo seria para Hora Extra Diurna.

Porém, vale lembrar que as 3 horas extras, embora não estejam na jornada noturna, também são noturnas pois são extensão da jornada do funcionário. Além disso, as 3 horas devem ser convertidas em horas noturnas. 3 horas noturnas = 3,43 horas normais. Dessa forma, o funcionário tem adicional noturno na base para cálculo das horas extras, também noturnas.

OJ 97 SDI1 do TST. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO (inserida em 30.05.1997)
O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.


O cálculo é o seguinte, considerando a hora extra como 50%:

1022,24 (base) / 220 (carga horária) = 4,65
4,65 (salário hora) + 50% = 6,98
6,98 + 20% (adicional noturno) = 8,37
Valor da Hora Extra noturna: R$ 8,37

No seu caso, o funcionário trabalhou 3 horas a mais. Mas essas 3 horas são noturnas, então cada 52min:30seg equivale a 1 hora prestada.
1 hora / 52,5 (hora noturna) x 60 (hora normal) = 1,142856. Isso significa que 1 hora normal é igual a 1,142856 hora noturna.
Assim, 3 horas normais são iguais a 3,429 horas noturnas.

Por fim, o valor das suas horas extras será:

8,37 (valor hora extra noturna) x 3,429 (total de horas extras noturna) = R$ 28,70.

Espero ter ajudado.

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