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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Transferencia de funcionario

THAYSLANE ALMEIDA

Thayslane Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:30

Olá boa tarde!

Tenho que fazer uma transferencia de um funcionário que trabalha em uma empresa que é MATRIZ e ele vai passar para a FILIAL. Quero saber se tenho que fazer rescisão, pois os CNPJs são diferentes más as empresas são do mesm dono.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 17:34

Boa tarde,

E Matriz e Filial?

Lembramos que a transferência é possível, não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico, pois o § 2º do artigo 2º da CLT estabelece que sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:01

Boa tarde,

Não é preciso rescisão, apenas uma transferência....

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:02

Faça uma PTC e protocole na Caixa ,que por sinal a caixa ta um lixo né ? aqueles estágiarios burros vao tomar no cu

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:08

Boa tarde Mateus,

Creio não ser necessário abaixar o nível em nossas informações...

THAYSLANE ALMEIDA

Thayslane Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:14

Cristiano me passaram uma informação queria que me dissese se sabe algo a respeito...
SE eu fizer uma transferencia é gerado uma rescisão sem onus?
se precisar esse é meu e-mail @Oculto

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:21

Thayslane,

Não há o que fazer de rescisão. O seu escritório usa algum sistema de DP?

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 18:40

É um processo mais complicado, se me pergunta-se faria um demissão e uma nova contratação.

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