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Rescisão de CLT Salário Fixo + Remuneração Variável

Alex da Silva de Jesus

Alex da Silva de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 19:37

Olá boa noite!

Estou com a seguinte dúvida:

Fui contratado em 04/02/2013 e desligado no último dia 12/01/2015, gostaria de saber como é calculado minha rescisão de contrato visto que meu último salário bruto foi de R$ 1134,00 mas também recebia remunerações variáveis a soma dos últimos 12 meses de todas as comissões foi de R$ 10.231,87, não sei que base de cálculo utilizar para fazer se utilizo pelo salário bruto em carteira ou salário bruto com variáveis cujo último salário com referência 12/2014 foi de R$ R$ 2.434,11.
Outra questão é, meu aviso prévio foi indenizado, faria 2 anos de trabalho no dia 04/02/2015 no aviso será contabilizado os 30 dias para efeito de férias vencidas e 13º? Ou receberei apenas férias proporcionais a 11 meses?
Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias? E qual valor aproximado devo receber?

Agradeço desde já!

Visitante não registrado

há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 19:43

Contudo, para o cálculo da indenização adicional, deverão ser considerados, não apenas o salário mensal fixo mas, também, as parcelas de natureza remuneratória, por exemplo: horas extras, comissões, gratificações, etc., bem como, os adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade, etc., exceto o 13º salário.

Exemplicando:

Um empregado que recebe R$ 700,00 de fixo e mais comissões, no valor de R$ 100,00 por venda, o valor da indenização será calculado da seguinte forma:



Salário fixo ........................................................R$ 700,00

Comissões ........................................................R$ 100,00 (média dos últimos 12 meses)

Valor da indenização adicional .........................R$ 800,00

Alex da Silva de Jesus

Alex da Silva de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 20:07

Certo, mas ainda assim não consigo calcular e saber os valores aproximados para verbas rescisórias. E referente ao aviso prévio, o mesmo foi dado no dia 12/01 contará até o dia 12/02 e terei direito a férias vencidas e 36 dias de aviso indenizado visto que completaria 2 anos em 04/02 ?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:09

Alex, bom dia!

O cálculo todo depende da Convenção Coletiva do seu sindicato. Alguns exigem pagamento de médias dos últimos 12 meses. Outros, dos últimos 6, 3, e assim por diante. É preciso verificar na Convenção como é o cálculo.
O prazo para pagamento é de 10 dias, contando inclusive o dia da demissão. Se você foi dispensado em 12/01, o prazo se encerra em 21/01.
Não, seu aviso será de 33 dias, já que a lei estabelece que para cada ano de serviço prestado na empresa. A lei não fala em meses, e portanto, em anos, você possui 1 ano de trabalho...

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa[....].


Att

Alex da Silva de Jesus

Alex da Silva de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:27

Paulo, muito obrigado pelas informações. Entrei em contato com meu sindicato SINTELL e informaram que a média é tirada pelas últimas 12, 6 e 3, então é pago o maior valor já recebido pelo funcionário:
Fiz a soma e a maior comissão foi por 6 meses totalizando R$ 1081,98 de média, quero então saber se multiplico esse valor com meu salário de carteira para tirar as médias? Salário: R$ 1134,00. Total de R$ 2215,91 (esse será meu salário base para cálculo?)
Já joguei em vários sites de cálculos de rescisão de CLT, devo considerar o cálculo do site como média aproximada?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:33

Alex,
Você recebe é comissão? Nos seus holerites anteriores tem Comissão e tem DSR, certo? Se for, você tem que somar os dois... Tanto a Comissão quanto o DSR entram na média.

Att

Alex da Silva de Jesus

Alex da Silva de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:37

Sim aparece:

REMUNERAÇÃO VÁRIAVEL
DSR S/REMUNERAÇÃO VÁRIAVEL

Considero os dois então certo?
Horas extras e DSR de horas extras recedidas durante os últimos 12 meses também entram na soma para média?

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:40

Isso mesmo Alex.

Tem que somar tudo. Remuneração Variável, o DSR, Horas Extras, DSR das Horas Extras, Adicional Noturno, DSR do Adicional...
Aí sim você faz a média, somando tudo isso.

Alex da Silva de Jesus

Alex da Silva de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:02

Paulo, refiz o cálculo aqui de tudo e a média foi pelos últimos 3 meses a maior sendo então R$ 1134,00 (salário) + R$ 1156,89 (médias).
Admissão 04/02/2013 e desligamento dia 12/01/2015 com aviso prévio indenizado!
Porém de acordo com a empresa onde trabalhava a média é apenas dos útimos 12 meses sendo o valor de R$ 948,92, é possível fazer estes 2 cálculos?

Agradeço a ajuda!

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:16

Alex, espero que ajude

Salário + Médias = R$ 2.290,89

Saldo de Salário: R$ 453,60
Aviso Prévio: R$ 2.519,98
13º Indenizado: R$ 190,91
Férias Proporcionais: R$ 2.099,98
Férias Indenizadas: R$ 190,91
1/3 de Férias: R$ 763,63

Total: R$ 6.219,01

** Veja também se você possui alguma remuneração variável para receber esse mês, como comissões, horas extras, por exemplo.

Tenha um bom dia!


Salário + Médias = R$ 2.082,92

Saldo de Salário: R$ 453,60
Aviso Prévio: R$ 2.291,21
13º Indenizado: R$ 173,58
Férias Proporcionais: R$ 1.909,34
Férias Indenizadas: R$ 173,58
1/3 de Férias: R$ 694,31

Total: R$ 5.695,62

O outro cálculo :D

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