Maria Dorizania Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Gostaria de saber o embasamento legal sobre aposentadoria por tempo de serviço, com relação à multa dos 50%.
Obrigada,
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Maria Dorizania Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Gostaria de saber o embasamento legal sobre aposentadoria por tempo de serviço, com relação à multa dos 50%.
Obrigada,
Visitante não registrado
Veja: Fundamentação: art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/1990; art. 9º, § 1º do Decreto nº 99.684/1990.
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoMaria Dorizania, a única aposentadoria que rescinde o contrato é quando ela é compulsória, como por motivo de doença. Fora isso, a aposentadoria por tempo de contribuição em nada altera e nem interfere na validade do contrato de trabalho do segurado aposentado.
Portanto, se o empregador optar por demitir imotivadamente seu empregado (que por acaso já se aposentou por tempo de contribuição) ele terá de seguir os ritos normais, como para a multa sobre o saldo do FGTS.
Espero ter ajudado.
Abraços!!
Maria Dorizania Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pelos esclarecimento Kennya.
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