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FGTS aposentadoria

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:26

Veja: Fundamentação: art. 18, § 1º da Lei nº 8.036/1990; art. 9º, § 1º do Decreto nº 99.684/1990.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 21:49

Maria Dorizania, a única aposentadoria que rescinde o contrato é quando ela é compulsória, como por motivo de doença. Fora isso, a aposentadoria por tempo de contribuição em nada altera e nem interfere na validade do contrato de trabalho do segurado aposentado.

Portanto, se o empregador optar por demitir imotivadamente seu empregado (que por acaso já se aposentou por tempo de contribuição) ele terá de seguir os ritos normais, como para a multa sobre o saldo do FGTS.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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