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Á respeito dos Exames Períodicos PPRA , PCMSO e LCAT

MILLENY MAGALHÃES SANTOS

Milleny Magalhães Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:45

Bom Dia,
Gostaria de saber se alguém sabe me informar sobre os exames periódicos de funcionários e as empresas.

Á respeito dos Exames Períodicos PPRA , PCMSO e LCAT, todas as empresas tem que fazer esses exames?
Ou só as empresas que tem risco.


Se alguém puder me informar ficarei grata, pois estou com dúvidas á respeito disso.

Aguardo Retorno.

Att,

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 10:52

PCMSO?
Todas as empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além de ser uma exigência legal prevista n a NR7, o PCMSO está respaldado na Convenção 161 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), respeitando os princípios éticos, morais e técnicos.
O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas em presas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho. Todas as Empresas que admitem trabalhadores regidos pela CLT.
Quem deve elaborar o PPRA ?
Uma Assessoria em Segurança e Medicina do Trabalho, formada por Técnicos e Engenheiros do Trabalho.

LTCAT?
O parágrafo 3º do Art. 58 d Lei 8213/91 com o texto dado pela Lei 9528/97 diz que:
A empresa que não mantiver laudo técnico atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeito à penalidade prevista no Art. 133 desta Lei, que foi republicada na MP 1596-14 de 10.11.97 e convertida na Lei 9528 de 10.12.97.

Veja se pude ajudá-la..

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:06

Oi, Cristiano Goulart!

Ref. PCMSO: Para empresa de comercialização de materiais para construção, grau de risco 1.
Ainda tenho dúvidas quanto a NR 7.3.1.1. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.


-.*

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:08

Indicar o Médico coordenador, mas é preciso ter o acompanhamento.

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:14

No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.

Disponha

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