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Intervalo para café

Wellington Cosme Medeiros da Silva

Wellington Cosme Medeiros da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:14

Tenho uma empresa de trabalha dessa forma é correto?

Horário de segunda a sexta 07:30 as 17:00 - Sendo 15 minutos antes das 10 horas para o cafe + 1 uma hora de almoço entre 11:00 e 13:00 e mais 15 minutos na parte da tarde.
Sábado 07:30 as 12:00 com intervalo de meia hora para café

Pode isso?

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:20

Wellington,

A cada 6 horas um intervalo por Lei. Se o empregador concede dois intervalos durante a jornada de trabalho, um para refeição e descanso e outro para café, esse segundo intervalo é considerado tempo à disposição do empregador (art. 4º da CLT), pois não está previsto em lei.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:28

Wellington, boa tarde!

Acrescentando o que nosso colega disse, o TST já se posicionou em súmula:

Súmula 118. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.


Assim, analisando sua carga horária, você está fazendo 47 horas semanais, ou seja, tem direito a 3 Horas Extras por semana.

Te aconselho a procurar o RH da empresa, e caso não seja resolvido, um advogado trabalhista, para resolver a situação.

Att

PAULO VINICIUS

Paulo Vinicius

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:42

Se seu almoço é das 11:00 às 13:00 então são 2 horas de intervalo e não 1H como mencionado. Portanto, pelos meus cálculos, se tem uma jornada semanal de 44 horas semanais, o que é permitido. Entretanto, se seu intervalo de almoço for menor que 2H, sua carga horária semanal está excedendo o permitido pela CLT.

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:47

Paulo,

Você interpretou errado o que nosso amigo disse, veja:

+ 1 uma hora de almoço entre 11:00 e 13:00


Uma hora de almoço ENTRE 11 e 13. Ou seja, ele pode fazer o horário de almoço qualquer horário ENTRE as 11 e as 13, não DAS 11 às 13.

:)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 20:46

Wellington, o intervalo intra jornada não pode ser fragmentado, se o empregador resolver conceder 1h15min, ou 1h30min.......até mesmo a máxima que é de 2hs, que elas sejam contínuas.
A concessão de intervalos outros, além do padrão (1h a 2hs) é considerado hora trabalhada, o empregador não pode reduzir da jornada laboral de seu empregado.

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