Cleber,
Encontrei algumas regras pela Portaria do MTE, veja:
O empregador também terá que ficar atento, pois se ficar comprovado que a readmissão foi realizada apenas com
a finalidade de reduzir o salário do empregado, a rescisão será nula, conforme dispõe o artigo 9º da
CLT:
“Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir, ou fraudar a
aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”
O empregador deverá evitar algumas situações na recontratação de empregado, tais como:
a) recontratação do empregado que antecedeu a um contrato determinado, dentro do prazo de 6 (seis) meses
(artigo 452 da CLT);
“Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro
contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou
da realização de certos acontecimentos”.
b) recontratação do empregado para ganhar salário inferior ao que recebia quando foi desligado da empresa,
salvo se a carga horária vier a ser menor que a anteriormente praticada, respeitada a redução do salário na
mesma proporção da redução de horário (artigo 7° da CF/88). TRABALHO E PREVIDÊNCIA – Abril - 15/2013 395
“Artigo 7°, inciso VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”
Seria aconselhável consultar o Departamento Jurídico da empresa ou o Ministério do Trabalho da sua cidade, visto que o próprio ministério considerou como uma "situação a ser evitada" a contratação de ex-funcionários com salário inferior ao que recebia.
Att